Vamos seguir o método científico então e dividir o projeto em suas menores unidades, os artigos, para entendê-lo melhor. Sim, a metáfora é forçada, mas aqui iniciamos uma atividade diferente no Blog da LOT. Falamos das emendas na postagem anterior, mas se você não conseguiu ler o projeto (ou quiçá nem tenha tido paciência para lê-lo), aqui explicaremos em mais detalhe o que o projeto propõe, até mesmo para que as emendas fiquem mais claras.
Começamos, evidentemente, com o artigo 1º. Nem teria como começar com outro. Ele tem esse número porque é o artigo que vai explicar o que é a LOT e para que ela vai servir.
Mãos à obra.
O artigo explica que a lei vai criar dois “instrumentos de controle urbanístico”…
– Ih, já começou o grego para mim.
Calma, esse nome se refere de maneira genérica a duas concepções sobre o território que são vitais para se entender o projeto da LOT:
a) A estrutura do município, o que implica fundamentalmente a divisão entre as zonas urbana e rural, além de algumas subdivisões que indicam de maneira mais geral a finalidade de grandes regiões dentro dessas zonas (estamos falando de terra em dimensões que vai além do bairro, e além de agrupamentos de bairros).
b) O ordenamento territorial do município, por sua vez, atinge mais diretamente sobre a vida do cidadão, definindo as linhas gerais do uso da terra, desde o quanto você pode construir num terreno até o modo como a terra pode ser dividida por uma construtora para a criação de um condomínio, ou por uma imobiliária para a criação de um loteamento.
É preciso ter essa divisão em mente porque ela vai dar origem a dois mapas que estamos usando constantemente, o do macrozoneamento (anexo II) e o de uso e ocupação do solo (anexo III). Esses mapas são o que podemos chamar, de forma grosseira, de “instrumentos”. E eles devem seguir as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville.
O artigo 1º ainda explica, em um parágrafo único, que a estrutura e o ordenamento territorial são feitos por meio da regulação de quatro coisas:
a) Divisão territorial (dizer o que é e onde está cada coisa);
b) Parcelamento do solo e condomínio (estabelecer regras para desmembrar ou reagrupar os terrenos);
c) Uso do solo (determinar para que devem ser usados os terrenos numa dada região);
d) Ocupação do solo (definir como os terrenos devem ser usados em uma região).
Esse é o artigo 1º do projeto da LOT.
Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo