As emendas 9 e 11 devem ser as próximas a serem discutidas na segunda-feira, caso o Plenário siga a sequência da lista de emendas aprovadas pela Comissão de Urbanismo quanto ao projeto da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, o PLC 33/2015). Essas emendas ampliam os índices do CAL. Não, não é a cal, aquele pó branco usado para caiar as paredes de casa. CAL é uma sigla, e uma sigla que significa coeficiente de aproveitamento do lote. O CAL indica o quanto você pode construir no seu terreno, e é um dos principais determinantes do chamado potencial construtivo, ao lado do gabarito.

O índice do CAL, de forma bastante simplificada, é o número de vezes que se pode construir a área total edificável (ATE) do terreno.

[Breve pausa para explicar o que é ATE]

ATE, CAL… Sim, prepare-se para memorizar um bocado de siglas.

A ATE é o que sobra da área total do lote (ATL), retiradas áreas como garagens, piscinas, guaritas, lixeiras, reservatórios de água, marquises, áreas de circulação.

Vamos supor que o terreno tenha uma área de 20m de frente por 30m de fundo, o que daria 600m² de ATL. Supondo que o somatório das áreas a serem retiradas alcance 100m², a ATE ficaria em 500m².

Num lugar em que o índice do CAL seja 4, o potencial construtivo seria de 2 mil m² naquele terreno. O construtor pode fazer 4 andares de 500m² cada um ou 8 andares de 250m², ou tantos andares quantos forem possíveis até o limite do gabarito máximo ou até onde os apartamentos não sejam tão pequenos que não atendam às necessidades de venda.

[Fim da breve pausa]

Cada setor da cidade possui um índice de CAL específico, desenhado para ser mais restritivo ou menos restritivo conforme critérios referentes a maior ou menor adensamento. Conforme o projeto inicial da LOT, o CAL possui índices mais elevados na região mais central da cidade, diminuindo os índices à medida que se vai avançando para a periferia ou quando há proximidade com morros e áreas destinadas à preservação.

A tese defendida em algumas das reuniões das comissões sobre a LOT pelo diretor-presidente da Fundação Ippuj, Vladimir Tavares Constante, é de que esse conceito de CAL, permitiria “uma cidade mais eficiente”, à medida que diminuiria custos com deslocamento das pessoas até seus trabalhos, isso porque a maior oferta de unidades permitiria maior concentração populacional na região central.

Porém, o modo como a LOT chegou à Câmara pode não ser o mesmo como ela vai sair. O vereador Manoel Bento (PT), propôs duas modificações ao projeto com relação ao CAL, as emendas 9 e 11. A emenda 9 propõe uma redução mais gradual do CAL, não tão drástica quanto a do projeto inicial, enquanto a emenda 11 propõe que o CAL seja mais elevado nas faixas viárias do que nos setores que elas perpassam.

Mas o que prevê a emenda 9, exatamente? Ela amplia o CAL em dois pontos da cidade. Em um deles, o setor de adensamento prioritário 2 (a área rosa no mapa), que, conforme o projeto inicial da LOT, o CAL é 2, e passaria para 3. Já no setor de adensamento secundário (área laranja), o CAL passaria a 2, em vez do índice 1 previsto no projeto inicial.

Mapa do zoneamento urbano conforme proposta inicial da LOT

Já a emenda 11 é um pouco diferente. A finalidade dela é ampliar em 50% o CAL nas faixas viárias em relação ao índice do CAL do setor de adensamento pelo qual a faixa viária passa. A justificativa é que isso faria com que as faixas viárias passassem a ter uma diferença efetiva em relação aos demais zoneamentos da cidade, consistindo em eixos de adensamento mais intensos.

Há ainda uma terceira emenda que toca no CAL, trata-se da emenda 57 também toca no CAL, esta de autoria das Comissões de Legislação e Urbanismo. Ela extingue um parágrafo da LOT que fixa em 1 o índice do CAL nos terrenos que tem frente para as ruas que compõem o Plano Viário constante do Plano Diretor de 1973. Isto é, mesmo que esses terrenos estejam em áreas onde o índice seria mais elevado, ele ficaria em 1.

O objetivo seria facilitar as desapropriações pela Prefeitura, conforme a justificativa da emenda, que segue proposta do Secovi Norte. O Plano Viário prevê o alargamento de avenidas que ligam vários pontos da cidade como meio de melhorar o fluxo de veículos pela cidade.

Confira o infográfico e, caso tenhas dúvidas quanto aos setores, veja as descrições abaixo dele:

Há cinco tipos de setores de adensamento propostos para o município no projeto da LOT. São eles:

Setor de Adensamento Prioritário 1: É a área com maiores índices, destinada à maior concentração populacional.
Setor de Adensamento Prioritário 2: Possui índices bastante elevados, em relação ao restante da cidade. Mas não tão intensos quanto os do Prioritário 1.
Setor de Adensamento Secundário: região destinada a um adensamento intermediário, marcada por usos mais permissivos quanto à indústria, por exemplo.
Setor de Adensamento Controlado: nessa área, a concentração populacional é desestimulada.
Setor de Adensamento Especial: área em que o adensamento prevê índices mais restritivos para o uso residencial unifamiliar nas áreas não interceptadas por faixas viárias.

Há, ainda, 8 setores especiais, que são áreas que, por suas características, possuem índices de zoneamento com o fim de preservar ou intensificar essas especificidades. São eles:

Setor Especial de Interesse Histórico: áreas destinadas à preservação do patrimônio histórico-cultural material do município. Os índices nessas áreas são definidos pela Fundação Cultural de Joinville.
Setor Especial de Interesse Público: são áreas destinadas à concentração do serviço público do município. Possuem índices similares aos do setor de adensamento secundário.
Setor Especial de Interesse Educacional: são áreas destinadas à implantação de centros universitários ou polos de desenvolvimento tecnológico.
Setor Especial de Interesse de Conservação de Morros: áreas destinadas à conservação do meio ambiente em morros da cidade. São as áreas da Cota 40.
Setor Especial de Interesse de Conservação de Várzeas: áreas destinadas à conservação no entorno de rios e mangues.
Setor Especial de Interesse Industrial: basicamente, é o setor onde a atividade industrial, de todos os portes, é livre.
Setor Especial de Interesse Social: áreas destinadas à regularização fundiária.
Setor Especial de Mobilidade Urbana: áreas destinadas a adensamento mais intenso nos arredores de terminais.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo

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