Desde o dia 9 de janeiro a Lei de Ordenamento Territorial, a LOT (LC 470/2017) está em vigor. Sancionada então pelo prefeito Udo Döhler, trechos de alguns artigos foram vetados e por isso estão passando por análise da Câmara neste momento. São quatro os trechos que receberam veto do prefeito, e eles tratam de exigências de acessibilidade e do uso do recuo frontal para garagens em geminados.

Sobre três dos trechos vetados já há consenso entre os vereadores, porém, o tópico referente à exigência de cumprimento de normas de acessibilidade para a renovação de alvarás de funcionamento ainda desperta dúvidas. Alvará de funcionamento é um documento da Prefeitura que atesta que um estabelecimento está apto a realizar uma atividade.

Presidente da Comissão de Legislação, o vereador Maurício Peixer (PR) teme um “impacto muito forte na comunidade, principalmente na renovação do alvará” e sugeriu a possibilidade de convite ao Poder Executivo, em especial setores de fiscalização como a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) para conversar sobre o possível impacto e a possibilidade de um “tempo para adequação” de comerciantes e outros empresários não cheguem a fechar seus negócios por conta de não renovações do documento.

Os membros da Comissão devem se reunir durante esta semana ou na semana que vem com representantes da Prefeitura para tirar dúvidas sobre como deve ficar a fiscalização. O prazo fatal para apreciação do veto ocorre no dia 3 de março. Depois desse dia, a pauta fica trancada até a votação dos vetos, isto é, outros projetos não podem ser votados. O veto apenas pode ser acatado ou rejeitado pelos vereadores. Eles não podem, nesse ponto da tramitação, propor alterações de texto.

O texto inicial da LOT, protocolado em junho de 2015, não previa normas de acessibilidade, elas foram incluídas em emenda que atendia reivindicações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) e que tinham respaldo do Ministério Público de Santa Catarina.

Em reunião realizada nesta segunda-feira (20), o voluntário do Comde Mario Cezar da Silveira alertou os presentes para a necessidade de observar o artigo 60 da Lei Brasileira de Inclusão, ou LBI (Lei Federal 13.146/2015), rebatendo argumentos da Prefeitura, baseados no artigo 57, de que a lei se referia ao momento da apresentação do projeto para a obtenção do alvará.

Parte do texto do artigo 60 da LBI diz que “a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade”.

Posicionamentos

Há posição pela derrubada do veto ao trecho de que o certificado de conclusão de obras dependa das obras de acessibilidade. Conforme a justificativa da Prefeitura essa exigência já está presente em outras leis, como a própria LBI, e por isso não precisaria estar descrita na LOT. Para Peixer, a presença do texto na LOT não significa prejuízo.

Quanto ao trecho sobre o selo de acessibilidade ser emitido pela Prefeitura, a tendência é de acatamento do veto. Para a Prefeitura, o dispositivo geraria custos para o município. Também há tendência pelo acatamento do veto quanto ao trecho sobre as garagens em geminados. No entendimento da extinta Fundação Ippuj, a permissão de construção de garagens nos recuos frontais em geminados poderia gerar problemas de saúde por conta da falta de luz do sol e de ventilação nas casas.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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