Na tarde desta quarta-feira (21) as comissões de Legislação e Urbanismo têm nova reunião extraordinária para debater revisão da Lei de Ordenamento Territorial. As alterações estão previstas no Projeto de Lei Complementar 123/2017. No total o projeto prevê alteração em 15 artigos da LOT. A reunião ocorre às 16h, na Sala de Comissões Rui Borba.

Além de modificações redacionais, o projeto propõe novas possibilidades de uso e ocupação residencial, comercial e de serviço em faixas viárias que dividem setores diferentes. Uma outra mudança propõe adequação da LOT à legislação federal no que tange à regularização fundiária.

Na semana passada, as comissões já haviam se reunido para ouvir técnicos da Casa e da Secretaria de Planejamento Urbano a respeito das alterações. Na leitura dos artigos que recebem sugestões de alteração um ponto de discussão foi sobre a definição textual de faixa viária e a de vias que dão origem a faixas viárias. Confira outros pontos que já foram debatidos:

Alteração em recuos

O PLC 123/2017 prevê que o uso e ocupação residencial, comercial e de serviço, no Setor Especial Industrial (SE-06) ocorrerá em conformidade com o definido para o Setor de Adensamento Controlado (SA-04).

O técnico da Sepud, Rafael Bando usou como exemplo o Jardim Sofia. Segundo ele, nesta região quem tem um galpão industrial precisa deixar um recuo determinado no lote, o que não seria necessário no caso de uma construção residencial. Na avaliação de Bando, esta medida facilitaria a construção de residências. “Nada mais justo que as residências possam ocupar os recuos conforme o zoneamento de setores residenciais”, concluiu.

Proteção ambiental

Uma alteração proposta para o Art. 12 da LOT prevê que nos casos de intersecção de Faixa Rodoviária com Setores Especiais ou Área Urbana de Proteção Ambiental prevalecerá o regime urbanístico do Setor Especial ou da AUPA. Para o consultor de urbanismo Julio Cezar Petto de Souza, esta questão é protetiva e estava ausente na lei.

Cota 40

A preocupação com a possibilidade de construções ultrapassando a Cota 40 em vias que circundam os morros do Atiradores e do São Marcos foi levantada pelos consultores da Câmara, uma vez que os dois locais ainda não têm classificação como unidades de conservação. Sem esta classificação, os dois morros não estão inseridos na exceção da alteração prevista no § 5° do Art 13. da LOT. O texto do parágrafo cita somente os Morros do Boa Vista e Morro do Iririú.

Regularização Fundiária

Alteração no Art. 21 da LOT prevê que, para a possibilidade de regularização fundiária, a renda familiar do interessado não exceda 3 salários mínimos, como prevê lei federal. O texto atual da LOT prevê limitador de 6 salários mínimos.

Vias que separam setores diferentes

A modificação do Art. 56 da LOT pretende permitir que nas vias que dividem dois setores de adensamento e uso diferentes, os lotes de frente para a rua, que divide tais setores, adotarão os mesmos usos permitidos ao setor com maior potencial de uso.

Um exemplo para explicar a mudança é a rua Gothard Kaesemodel (parte do eixo Marquês de Olinda), no Anita Garibaldi.
A via dá origem a uma faixa viária que abrange dois setores distintos, o setor de adensamento prioritário 1 (SA-1), a leste da rua; e o setor de adensamento prioritário 2 (SA-2), a oeste.

Os dois setores têm potenciais construtivos diferentes, sendo o gabarito, por exemplo, de 45m no SA-1 e de 30m no SA-2.
A alteração permite que os terrenos que tenham frente para a Gothard Kaesemodel, neste exemplo, possam atingir os mesmos 45m a que o outro lado tem permissão.

Há outros exemplos também como o da rua Petrópolis, no bairro homônimo, que divide uma área de SA-2 de uma área de SA-3 (adensamento secundário, assim mesmo), e da Albano Schmidt, em trechos do Boa Vista e da divisão Iririú/Comasa, numa situação semelhante.

Texto: Jornalismo CVJ, por Jeferson Luis dos Santos com colaboração de Sidney Azevedo. Foto: Nilson Bastian

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