Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 10/2018, que cria o uso condicionado no zoneamento do município, alterando o Plano Diretor de Joinville e a Lei de Ordenamento Territorial (LOT) foi aprovado na tarde da segunda-feira (9) pelas comissões de Legislação e Urbanismo. Para que vire lei o texto ainda precisa passar por duas votações em Plenário.
Os vereadores aguardavam posicionamento do Poder Executivo sobre questão levantada em audiência pública realizada pelas comissões sobre o uso condicionado. Na ocasião, o arquiteto Arno Ernesto Kumlehm observou que o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) prevê que a cada dez anos é necessária a revisão do plano diretor.
O Plano Diretor de Joinville (Lei Complementar 261/2008) completou dez anos em 28 de fevereiro. Como o PLC 10/2018 altera, além da LOT, o Plano Diretor, para incluir o conceito de uso condicionado, a dúvida era sobre a possibilidade de o projeto não poder avançar.
O procurador do município Douglas Rafael de Melo e o diretor executivo da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), Rafael Bendo, responderam que a própria LOT, que entrou em vigor em janeiro do ano passado, representa um movimento de revisão e que uma revisão do Plano Diretor agora teria caráter formal.
Após ouvirem os argumentos, os vereadores das comissões optaram pela aprovação do parecer favorável do vereador Maurício Peixer (PR).
Uso condicionado
A Lei Complementar 470/2017, a atual Lei de Ordenamento Territorial (LOT), está em vigor desde janeiro de 2017. Antes dela, valia a Lei Complementar 312/2010. Com mudanças expressivas de uma lei para outra, algumas empresas ficaram em áreas em que a possibilidade de expansão física tornou-se restrita ou impossível.
A proposta do PLC 10/2018, é alterar a LOT para criar o conceito de “uso condicionado”. Isso permitiria às empresas de baixo e médio impactos ambientais enquadradas como irregulares pela LOT a possibilidade de regularização e de expansão de suas atividades comerciais. Para as empresas de grande impacto, o PLC 10/2018 não abre concessões; vale o que já está em vigor na LOT. Para essas situações há apenas o “uso tolerado”, que impede outras obras que não sejam para melhorias de acessibilidade.
A expansão dos empreendimentos, porém, só poderia ocorrer se as atividades e usos tivessem impactos ambiental e urbanístico iguais ou inferiores aos já praticados. Para isso, as empresas teriam de assinar termo de compromisso junto à Prefeitura e de apresentar um plano e um cronograma das ações para diminuição do impacto (sonoro, de ocupação de espaço ou de odor).
Texto: Jornalismo CVJ / Foto: Nilson Bastian