A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (10), em primeira votação, duas alterações significativas no zoneamento da cidade, a criação do uso condicionado na Lei de Ordenamento Territorial (LC 470/2017) e no Plano Diretor de Joinville (LC 261/2008); e a primeira revisão geral da LOT. Os dois textos agora devem passar pela Comissão de Legislação para receberem a redação final (versão consolidada do projeto com as emendas ou alterações indicadas em parecer aprovadas para serem incorporadas ao texto) e voltarem para segunda aprovação do Plenário. Após essa aprovação os textos vão seguir para sanção do prefeito Udo Döhler.
A primeira das alterações é a criação do chamado uso condicionado (PLC 10/2018) que concede a empresas de pequeno e médio impacto ambiental que tenham ficado irregulares com a entrada da LOT em vigor em janeiro do ano passado a possibilidade de regularização, desde que a empresa firme termo de compromisso da redução ou manutenção do impacto ambiental atual.
Hoje, a LOT conta apenas com o conceito de uso tolerado, que se refere à manutenção do uso já permitido para o local quando a LOT entrou em vigor. O conceito, porém, é considerado muito restritivo por empresários que pretendem ampliar o edifício no qual se localizam, uma vez que reformas e ampliações só são permitidas em casos de acessibilidade, por exemplo.
O vereador Odir Nunes (PSDB) se posicionou contra a mudança e foi o único voto contrário. Para Nunes, a aprovação do texto representa risco em razão da alteração no Plano Diretor. Em audiência pública realizada em fevereiro, munícipe alertou sobre o vencimento do prazo de dez anos para revisão da Lei do Plano Diretor.
Em reunião das comissões de Legislação e Urbanismo ontem, técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e da Procuradoria Geral do Município trouxeram a perspectiva de que a própria LOT era um movimento de revisão do Plano Diretor e que uma revisão do Plano Diretor neste momento teria caráter formal.
Odir pediu, durante a sessão, que os pareceres técnicos (elaborados pelos consultores da Casa) de Legislação e de Urbanismo fossem lidos para auxiliar os vereadores a decidir como votariam. Por sua vez, o vereador Maurício Peixer (PR), presidente da Comissão de Legislação, disse que o espaço privilegiado para a voz dos técnicos eram as reuniões de comissões e que o Regimento não prevê a audição dos pareceres que não os políticos (elaborados pelos vereadores relatores e suas equipes).
O texto acabou aprovado pela maioria.
Revisão geral
A outra mudança é a primeira revisão geral da LOT (Projeto de Lei Complementar 123/2017). O texto altera a Lei de Ordenamento Territorial, que norteia o zoneamento municipal, em conceitos e nos mapas de zoneamento. São quinze os artigos alterados no total.
O texto permaneceu o mesmo proposto pela Prefeitura quase na íntegra, à exceção de emenda apresentada pelos vereadores Maurício Peixer e Mauricinho Soares (PMDB) para permitir que a atividade de templos religiosos de médio porte (que ocupem área construída entre 500 m² e 5 mil m²) possa ser realizada em quase toda a área urbana, à exceção das áreas descritas na LOT como de cota 40 e de preservação de mangues.
Uma mudança que acabou não sendo incorporada à revisão da LOT foi a que propunha que cervejarias artesanais funcionassem em toda a área urbana. Proposta pelo vereador Rodrigo Coelho (PSB), o texto deverá ser foco de trabalho do Poder Executivo em uma segunda revisão da LOT, que pretende expandir a permissão para atividades que tenham sido enquadradas como industriais na LOT por conta do uso do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Alteração semelhante já estava prevista, nesta primeira revisão da LOT, para que padarias e costureiras pudessem exercer a atividade em qualquer setor do zoneamento.
Confira abaixo alguns outros pontos da proposta.
Alteração em recuos
O PLC 123/2017 prevê que o uso e ocupação residencial, comercial e de serviço, no Setor Especial Industrial (SE-06) ocorrerá em conformidade com o definido para o Setor de Adensamento Controlado (SA-04). Um exemplo é o Jardim Sofia. Na região, quem tem um galpão industrial precisa deixar um recuo determinado no lote, o que não seria necessário no caso de uma construção residencial.
Proteção ambiental
Uma alteração proposta para o Art. 12 da LOT prevê que nos casos de intersecção de Faixa Rodoviária com Setores Especiais ou Área Urbana de Proteção Ambiental prevalecerá o regime urbanístico do Setor Especial ou da AUPA.
Cota 40
A preocupação com a possibilidade de construções ultrapassando a Cota 40 em vias que circundam os morros do Atiradores e do São Marcos foi levantada pelos consultores da Câmara, uma vez que os dois locais ainda não têm classificação como unidades de conservação. Sem esta classificação, os dois morros não estão inseridos na exceção da alteração prevista no § 5° do Art 13. da LOT. O texto do parágrafo cita somente os Morros do Boa Vista e Morro do Iririú.
Regularização Fundiária
Alteração no Art. 21 da LOT prevê que, para a possibilidade de regularização fundiária, a renda familiar do interessado não exceda 3 salários mínimos, como prevê lei federal. O texto atual da LOT prevê limitador de 6 salários mínimos.
Vias que separam setores diferentes
A modificação do Art. 56 da LOT pretende permitir que nas vias que dividem dois setores de adensamento e uso diferentes, os lotes de frente para a rua, que divide tais setores, adotarão os mesmos usos permitidos ao setor com maior potencial de uso.
Um exemplo para explicar a mudança é o da rua Gothard Kaesemodel (parte do eixo Marquês de Olinda), no Anita Garibaldi.
A via dá origem a uma faixa viária que abrange dois setores distintos, o setor de adensamento prioritário 1 (SA-1), a leste da rua; e o setor de adensamento prioritário 2 (SA-2), a oeste.
Os dois setores têm potenciais construtivos diferentes, sendo o gabarito, por exemplo, de 45m no SA-1 e de 30m no SA-2.
A alteração permite que os terrenos que tenham frente para a Gothard Kaesemodel, neste exemplo, possam atingir os mesmos 45m a que o outro lado tem permissão.
Há outros exemplos também como o da rua Petrópolis, no bairro homônimo, que divide uma área de SA-2 de uma área de SA-3 (adensamento secundário, assim mesmo), e da Albano Schmidt, em trechos do Boa Vista e da divisão Iririú/Comasa, numa situação semelhante.
Texto: Jornalismo CVJ / Foto: Nilson Bastian / Arte: Paula Haas