Debate da Comissão de Legislação na tarde desta segunda-feira (7) teve como foco a proposta que obriga supermercados e shoppings a disponibilizarem pelo menos 5% dos seus carrinhos de compras em formato adaptado para o uso de pessoas com deficiência física. Há sugestões de mudança para melhoria de atendimento a cegos e na aplicação das multas aos infratores.

A obrigação está prevista no Projeto de Lei Complementar 18/2018, de autoria do vereador Jaime Evaristo (PSC), e o texto foi debatido com representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) e da Associação Catarinense de Supermercados (Acats).

Uma das sugestões de aperfeiçoamento da proposta veio do vice-presidente do Comde, Paulo Sérgio Suldóvski, que pediu que fosse feita uma emenda para exigir que os supermercados tenham alguns funcionários treinados para atendimento à população cega ou com deficiência visual.

“Um por cento já estaria bom”, disse, explicando que a medida sairia inclusive mais barata para os supermercados e shoppings do que a implantação de piso tátil. Suldóvski demonstrou preocupação com a possibilidade de um superfaturamento de pisos táteis.

Outra alteração que pode ser incluída no texto diz respeito à sugestão da consultora jurídica da Acats, Regina Almeida de Queiroz, para que, antes da aplicação da multa proposta haja uma advertência. Uma multa, pontuou Regina, seria uma penalidade para aquele que efetivamente se recusasse a cumprir a norma.

O texto atual prevê uma multa de 20 Unidades Padrão Municipais (UPMs), que seria dobrado no caso de reincidência pelo infrator. Vinte UPMs corresponderiam, em maio deste ano, a R$ 5,6 mil. O valor da UPM é reajustado mensalmente.

Operacionalidade

Outra preocupação expressa por Regina é quanto à “operacionalidade” da legislação. A consultora da Acats disse que é preciso ter cautela quanto à extensão da obrigação, uma vez que mercados pequenos ou de bairro podem ter corredores muito estreitos para as dimensões de carrinhos planejados para mercados de grande porte.

Prazo

Também passível de mudança é o prazo para adaptação. Presidente da Comissão de Legislação, o vereador Maurício Peixer (PR) disse que o prazo deve ser de pelo menos 180 dias para que os mercados possam adquirir os carrinhos adaptados. O texto do PLC 18/2018 prevê atualmente um prazo de 120 dias a partir do momento que a lei entrar em vigor.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Nilson Bastian

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