Uma reunião pública será promovida na CVJ nesta quarta-feira (26), às 19h30, para discussão da Lei Federal nº 14.285/2021, sancionada no mês passado, que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas.

A nova lei modificou o Código Florestal (Lei Federal 12.651/12) e repassou aos municípios o poder de normatizar construções às margens de rios urbanos.

Essa discussão já ocorreu na Câmara, em setembro do ano passado, principalmente com empresários e donos de imóveis nessas condições.

Ainda no ano passado, em agosto, a Comissão de Urbanismo fez um debate sobre os limites impostos pelo Código Florestal. Na ocasião, empreendedores reclamaram de projetos parados, enquanto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) esperava uma decisão sobre a Lei 551, que é municipal.

Naquela época, o secretário Fábio João Jovita disse que sua intenção era colocar os pedidos para andar apenas quando houvesse segurança jurídica, ou seja, quando a Sama entrasse em um acordo com os Ministérios Públicos Estadual e Federal sobre áreas urbanas de uso consolidado.

A secretaria trabalhava em uma proposta, que seria enviada ao Ministério Público, de aplicar a Lei Complementar 551 para áreas não edificáveis que tiveram perda da função ambiental. Para locais que ainda conservam a função ambiental, seria aplicado o Código Florestal.