O Plneário aprovou hoje a validade indeterminada dos laudos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para fins de obtenção de benefícios. Assim que se tornar lei, a regra valerá para as avaliações emitidas por profissionais tanto da rede pública quanto da privada de saúde.
Entre os benefícios que ficarão mais acessíveis se o projeto se tornar lei estão as vagas prioritárias em estacionamento aberto ao público, a preferência na aquisição de unidades habitacionais e terrenos populares para famílias com pessoas com deficiência e a garantia de profissionais de apoio na rede regular de ensino.
O texto foi alterado em discussão do próprio Plenário para que pessoas com deficiência intelectual em geral também possam ter o benefício. Isso aconteceu por meio de uma emenda apresentada pelo autor, o vereador Diego Machado (PSDB), a partir de diálogo com a equipe do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (Naipe), que acompanha principalmente crianças e jovens com essas condições.
O Naipe, coordenado pela Secretaria da Saúde, tem hoje uma fila de espera de aproximadamente 500 crianças, conforme números trazidos há algumas sessões pelo vereador Cassiano Ucker (Cidadania).
Por outro lado, Joinville tem na rede municipal de educação 4.552 alunos com algum tipo de deficiência. Destes, 1.044 são autistas, 442 têm deficiência intelectual e 102 conjugam mais de uma deficiência. Os números foram apresentados por representantes da Comissão de Educação em março deste ano.
Machado explica na justificativa da proposta que “o TEA não é passageiro ou intermitente, portanto, resta injustificável a emissão de laudos com validade determinada, sendo totalmente descabida qualquer exigência de laudos atuais para comprovar a condição de autista”.
Durante a tramitação nas comissões, o projeto foi alterado para que a medida sobre a validade do laudo seja incluída na Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei 8.608/2018). O projeto também contou com aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).
Após a aprovação de hoje, o texto ainda precisa de uma consolidação na Comissão de Legislação, em razão das emendas recebidas durante a tramitação, e de uma posterior ratificação pelo Plenário, podendo então ir para sanção ou veto do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo).
A Lei Federal 12.764/2012, e a Lei Estadual 17.292/2017 determinam que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Rastreio precoce
Recentemente em vigor, a Lei 9.153/2022 determina a adoção do instrumento de triagem de desenvolvimento infantil chamado M-Chat para crianças de 16 a 30 meses, além de outros instrumentos de detecção do TEA que surgirem.
Proposta pelo vereador Lucas Souza (PDT), a lei prevê a capacitação de profissionais de saúde para a aplicação do teste. A justificativa explica que a detecção do transtorno nos anos iniciais de vida, com acompanhamento adequado, traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança.