Uma minuta de um projeto de lei que viabilize a isenção de IPTU é a novidade na discussão sobre a tributação dupla da propriedade de imóveis agrícolas. Uma minuta é a primeira versão de um texto. No caso em questão, o documento está em análise pela Procuradoria-geral do Município (PGM) e ainda pode sofrer alterações significativas.
Isso é o que ouviram os vereadores da Comissão de Economia de representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) sobre o que foi feito para evitar que agricultores com imóveis atingidos pela zona urbana paguem, simultaneamente, IPTU e ITR. A reunião ocorreu nesta segunda-feira (8).
A questão já vem sendo discutida na Câmara desde o início dessa legislatura e a reunião de hoje, chamada pelo vereador Diego Machado (PSDB), teve caráter de acompanhamento da situação.
A bitributação deixaria de existir para os imóveis enquadrados na chamada zona “periurbana”. A categoria seria criada para fins fiscais e consistiria, basicamente, dos imóveis atravessados pelo perímetro urbano de Joinville e a isenção seria dada aos proprietários cujos imóveis atinjam critérios a serem determinados na versão final da minuta. Os critérios, porém, não foram detalhados na reunião em razão das possíveis alterações que a PGM pode fazer no documento.
A falta de informações mais precisas sobre como o projeto deve chegar à Câmara deixou o vereador Sidney Sabel (União Brasil) inquieto: “continua muito difícil de saber”, comentou, ao ouvir que nem todos os imóveis seriam beneficiados.
Conforme a engenheira cartógrafa da Sefaz Patricia de Castro Pedro, mais de 700 imóveis entrariam na configuração da faixa periurbana e a razão para isso são as movimentações realizadas no perímetro urbano entre as décadas de 1980 e 1990, que avançaram e se retraíram em relação à zona rural.
Esse é o motivo também, conforme Patricia, para a grande diversidade de imóveis que entrariam na faixa periurbana. Alguns, ela explicou durante a reunião, consistem em grandes imóveis que possuem parte dentro da área urbana e parte na área rural, mas cujo uso principal é urbano. Há situações que são o inverso, que envolvem imóveis de dimensões menores, cuja maior parte está na zona urbana, mas que possuem uso rural.
No levantamento feito pela Sefaz, entre os 700 imóveis cortados pelo perímetro urbano, 64% têm uso urbano e 31%, rural. Os 5% restantes são de uso misto. Pelos critérios propostos pela Sefaz na minuta, entre 60% e 70% dos imóveis contariam com a possibilidade de isenção.
A diretora-executiva da Secretaria da Fazenda, Maria Cristina dos Santos, explicou, respondendo a uma dúvida levantada por Diego Machado, que a proposta permitiria a isenção à medida que os imóveis seriam incluídos no cadastro imobiliário como isentos, desde que cumpram alguns requisitos. Entre esses requisitos, Maria Cristina elencou uma dimensão mínima do imóvel, sem fixar um valor, no entanto.
Dentro da área urbana
A questão da bitributação, todavia, não se restringe aos imóveis que ficam no limite entre as áreas urbana e rural, mas envolve também imóveis que continuam desempenhando atividades rurais dentro da zona urbana. O estudo da Sefaz, todavia, não englobou esses imóveis.
Para esses casos, é uma análise da produtividade rural que determina a isenção. O vereador Henrique Deckmann (MDB) foi enfático em cobrar uma alteração dos critérios de produtividade. Até agosto de 2021, esses índices remontavam a uma média nacional de produção, mas isso nem sempre é alcançado pelos agricultores, o que resultaria na perda da isenção do IPTU.
Sabel elencou que a maioria dos casos de seu conhecimento se enquadra nesta hipótese dos imóveis totalmente inseridos na zona urbana. Como se tratam de imóveis consideravelmente maiores que os urbanos, acaba gerando valores muito altos, razão da reivindicação.
No início do ano, os vereadores tomaram conhecimento que 68 agricultores joinvilenses pediram isenção de IPTU. Até então, apenas 14 deles tiveram os pedidos analisados pela Sefaz, sendo que alguns foram negados e tiveram de retornar à então Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
A dificuldade para analisar os pedidos era a falta de auditores fiscais no quadro de servidores. Apenas dois eram dedicados a analisar questões referentes a ITR e IPTU.
Direito à isenção
O ITR e o IPTU incidem sobre propriedade. O ITR é cobrado de imóveis rurais e o IPTU, de urbanos. Porém, imóveis urbanos “destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial […], além dos destinados à piscicultura”, possuem direito à isenção, conforme a Lei Complementar nº 389/2013, que regula a cobrança do IPTU em Joinville. Essa isenção, porém, depende do processo administrativo que está sendo discutido no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Porém, há outras possibilidades de isenção. Confira a página da Prefeitura que esclarece quem pode solicitar a isenção do imposto.
Histórico
Março de 2021
Primeira reunião sobre o tema na Câmara dentro da atual legislatura. O principal problema localizado foi a exigência, por parte da Secretaria de Fazenda, de documentos que comprovem que o imóvel atinge índices de produtividade agrícola.
Julho de 2021
Vereadores se frustraram com a ausência de representantes da Sefaz. Na ocasião, o debate se centrou na possibilidade de alteração do decreto que estabelecia os critérios de avaliação da produtividade rural.
Agosto de 2021
A Prefeitura decidiu alterar o decreto que estabelecia os critérios de produtividade rural, por meio da criação de uma comissão de servidores da então Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Nesse mesmo mês, houve a garantia de que a isenção ocorreria em 2022.
Fevereiro de 2022
A reunião mais recente na Câmara. Os vereadores souberam da quantidade reduzida de fiscais e que os agricultores que requisitaram isenção estavam com o carnê de IPTU suspenso.