No final da tarde de ontem, o prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo) sancionou a revisão do Plano Diretor (PLC 61/2018). O texto trabalhado pela Câmara de Vereadores de Joinville por quatro anos vai ter o nome formal de Lei Complementar nº 620/2022 e pode, a partir de agora, ser chamado simplesmente de Plano Diretor.
Entretanto, os vereadores já têm tarefa sobre a nova lei. O Plenário recebeu um veto parcial do prefeito sobre um dispositivo do texto que relaciona IPTU progressivo no tempo e operações urbanas consorciadas. Um veto significa que aquele trecho fica, por assim dizer, “suspenso” até decisão dos vereadores sobre acatar o veto ou derrubá-lo.
O texto vetado é de um parágrafo do artigo 90, que estabelece o seguinte: “§ 4° Caso o município não apresente um plano de operação consorciada no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de notificação para viabilizar um empreendimento imobiliário, a cobrança do IPTU Progressivo no Tempo e seus efeitos são nulos desde a origem”.
Segundo o prefeito Adriano, a partir de posicionamento da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur), o problema do dispositivo está na pressuposição de que seja o poder público a elaborar projeto para viabilização de empreendimento privado.
O parágrafo chegou à Revisão do Plano Diretor no parecer do relator do projeto na Comissão de Urbanismo, o vereador Wilian Tonezi (Patriota). Entretanto, o parágrafo faz parte de um conjunto de dispositivos voltados ao Plano Diretor. Para o vereador, “é necessário que o Poder Público comprove a subutilização por estudos e que utilize o dispositivo onde é necessário”.
IPTU Progressivo
Tonezi fala em subutilização por conta da natureza do IPTU progressivo, uma vez que o IPTU Progressivo tem como finalidade estimular o uso de imóveis ociosos. Isso porque a alíquota do imposto vai aumentando a cada ano para imóveis baldios ou subutilizados, embora a aplicação da medida nem tenha chegado na sua segunda etapa, sem sair da região do Centro. Inclusive, uma lei foi aprovada em meados do ano passado para adiar a aplicação do IPTU Progressivo e suspender os prazos em razão da pandemia de Covid-19.
Operações consorciadas
Já as operações consorciadas, conforme o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), uma operação urbana consorciada é “o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”.
Caminho do veto
O veto será analisado pela Comissão de Legislação quanto à argumentação do prefeito para impedir o parágrafo de integrar a lei. O parecer da comissão, seja por acatar o veto ou derrubar, será analisado depois pelo Plenário. Para que o texto volte à lei, o veto terá que ser rejeitado pela maioria absoluta da Câmara, isto é, pelo menos dez vereadores.