Passa a valer a partir desta quarta-feira (19) o novo Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville. A Resolução de número 100/2022 moderniza o conjunto de regras de 2011 e é fruto de pouco mais de dois anos de estudos de vereadores e servidores.

Segundo o vereador Lucas Souza (PDT), que participou da comissão do novo regimento e relatou o projeto de resolução, ele “delineia” e “dá mais transparência” ao processo legislativo.

“A gente valoriza, com o novo regimento, o trabalho parlamentar, a votação de cada vereador, a fim de que a população possa estar mais inteirada sobre o que acontece na CVJ, que é o poder que representa a população”, afirma Souza.

Estão previstos no novo regimento o projeto de iniciativa popular (5% do eleitorado), sessões virtuais e a participação direta dos joinvilenses por meio de consultas públicas.

Também há alterações nas comissões. A de Legislação, Justiça e Redação, por exemplo, passa a se chamar Comissão de Constituição e Justiça.

O mandato dos vereadores nas comissões será estendido de um para dois anos. Na Mesa Diretora, será extinta a função de segundo-secretário. Mas ambos os casos, a vigência é a partir da próxima legislatura.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar também estará no novo Regimento, com cinco membros, e mandato de dois anos.

Novidades

  • Projeto de iniciativa popular (artigo 295): 5% dos eleitores devem assinar.
  • Sessões virtuais, em caso de pandemia, epidemia e motivos de força maior (artigo 104).
  • Consultas públicas (artigo 304): instrumento de participação popular destinado a tratar de assuntos relevantes por meio de recebimento de manifestações escritas de cidadãos.
  • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 94): disciplina o funcionamento do conselho e do código que zela pela dignidade do mandato parlamentar.
  • Institui proposta de emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina e proposta de fiscalização e controle (artigo 165).
  • Comissão Processante diminui de 5 para 3 membros (artigo 34).
  • Turno único de discussão e votação para Projetos de Lei Ordinária (artigo 189).
  • Instituição de pareceres terminativos às Constituições de Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Contas do Município (artigo 62).
  • Nova regra segundo a qual os membros da Mesa Diretora não exercem a função de líder de governo (artigo 28).