A primeira decisão da comissão processante criada para analisar a possível quebra de decoro do vereador Mauricinho Soares (MDB) foi a de notificar o parlamentar, atualmente preso preso preventivamente. A prisão, a segunda em um período de dez dias, se deu em virtude de investigações da Operação Profusão, da 3ª Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção, por suposta participação em suposto esquema de liberação de carteiras de habilitação suspensas.
A notificação serve para formalizar que o acusado está informado sobre a abertura do processo e para determinar que ele terá dez dias corridos de prazo para apresentar defesa prévia por escrito. Presidente da comissão processante, o vereador Cassiano Ucker (União Brasil) explicou que Mauricinho poderá “com sua assessoria, com seu advogado, promover a defesa prévia, argumentando o seu ponto de vista e os seus fatos, trazer a narrativa das provas e podendo aventar testemunhas na sua defesa”.
“Após isso”, acrescentou Ucker, “a comissão vai poder analisar essa defesa e proceder a um parecer no sentido de continuidade ou não da comissão processante”. O parecer mencionado por Ucker tem caráter preliminar e deve ser elaborado em cinco dias corridos após a apresentação da defesa, como observado pelo procurador da Casa Denilson Rocha de Oliveira.
Quem é quem na Comissão Processante
O relator da proposta é o vereador Cleiton Profeta (PL), que afirmou na reunião o seguinte:
“Os munícipes devem estar curiosos se há possibilidade de cassação, se não há, e essa comissão está aqui para justamente para analisar o fato. Há todo um rito legal que tem que ser seguido. O vereador acusado tem direito à ampla defesa, como bem observado pelo presidente [Ucker]. A gente está iniciando os trabalhos, a gente pediu aqui para que a comissão possa ter continuidade, apesar do recesso, e a gente vai mantendo a sociedade e os demais interessados as partes, conforme a gente for recebendo a defesa e as acusações, seguindo, obviamente, todo o rito legal.”
Ao mencionar o recesso, o vereador Profeta demonstrou preocupação quanto aos prazos. A comissão processante deve finalizar todo o processo em 90 dias corridos. O procurador Denilson, inclusive, observou que em tribunais superiores já há decisões na direção de que esse prazo não se suspende durante o recesso. Por esse motivo, a comissão já solicitou uma série de providências para agilizar os procedimentos, entre elas:
- a criação de um e-mail institucional para o recebimento de informações referentes ao caso;
- a disponibilização de celular institucional para as tratativas do caso;
- a garantia de sobreaviso de servidores da divisão de Radiodifusão para a gravação de oitivas com testemunhas;
- a garantia da disponibilização de um carro da administração da Casa para a realização de notificações;
- o livre acesso aos integrantes das comissões e suas equipes à Câmara no período do recesso da Casa para a manutenção dos trabalhos;
- a criação de um grupo de WhatsApp entre os integrantes para facilitar a comunicação entre os integrantes da comissão;
- a realização de uma diligência da comissão processante ao presídio para conversa com o diretor da unidade.
O caso é regido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das responsabilidades de prefeitos e vereadores. Ele impede o afastamento prévio do parlamentar. Ou seja, a cadeira de Mauricinho Soares não será ocupada por suplente durante as atividades da comissão. A lei permite afastamento ou cessação apenas após o término da investigação.
O relator Cleiton Profeta declarou que o trabalho da comissão é fazer o julgamento político, que avaliará se houve ou não quebra de decoro parlamentar. “Os vereadores não estão julgando o mérito criminal”, acrescentou.
Abertura da comissão processante
O pedido de abertura da comissão foi apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Diego Machado (PSDB). O parlamentar justificou que levou em consideração a segunda prisão de Mauricinho Sores em menos de 10 dias. Machado ainda declarou que, apesar do pedido estar em nome dele, é fruto de decisão colegiada, após conversas com a Mesa Diretora e com o Conselho de Ética.
A abertura da Comissão Processante recebeu aprovação por unanimidade, com 16 votos favoráveis. Dois vereadores não votaram: Diego Machado, por ser o proponente, e Érico Vinicius (Novo), por presidir a sessão no processo de votação. O terceiro ausente, em razão da prisão, era o próprio vereador Mauricinho.
Comissão processante não é Conselho de Ética
Há dois processos contra Mauricinho ocorrendo simultaneamente. O da comissão processante pode levar à cassação do vereador. Porém, ele já está passando por um processo acionado no Conselho de Ética da Casa.
No dia 4 de dezembro, o Plenário aprovou pedido de investigação para o Conselho de Ética apurar se o vereador Mauricinho Soares feriu o Código de Ética e Decoro Parlamentar ao portar arma de fogo sem autorização. O flagrante aconteceu no dia 30 de novembro, na casa do parlamentar, durante revista de policiais, também no âmbito da operação Profusão. Soares foi detido e liberado após pagar fiança.
A denúncia também foi feita por Diego Machado. No documento, Machado citou trecho do Código de Ética que o vereador teria infringido: “pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões, e os diferentes particularismos às ideias reguladoras do bem comum”.
No dia seguinte, Mauricinho explicou, na sessão, que a arma tinha registro e era de um amigo que morreu, por isso ela não estava em seu nome. Ele disse que já teve o filho sequestrado e sua padaria foi roubada, por isso precisa defender sua família.
O Conselho de Ética da Câmara é presidido pelo vereador Wilian Tonezi (Patriota) e tem como membros Neto Petters (Novo), secretário, Adilson Girardi (MDB), Lucas Souza (PDT) e Cassiano Ucker (União Brasil). São suplentes os vereadores Cleiton Profeta (PL) e Pastor Ascendino Batista (PSD).
O caso também já tem um relator definido. Trata-se do vereador Wilian Tonezi (Patriota). O Conselho de Ética, porém, não pode cassar o vereador, mas dar uma advertência ou suspender o parlamentar. O caso também possui um prazo mais longo para conclusão, 180 dias.