Famílias de pessoas sepultadas em cemitérios municipais poderão ser formalmente comunicadas sobre a exumação delas. É o que pretende o Projeto de Lei nº 210/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta ainda passará pelas comissões de mérito antes de ser votado em plenário.

A proposta, de autoria de Wilian Tonezi (PL) e Diego Machado (PSD), com relatoria de Neto Petters (Novo) na CCJ, estabelece que o comunicado deverá ser emitido com 90 dias úteis de antecedência. A comunicação poderá ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, e-mail ou publicação no Diário Oficial do Município.

No comunicado deve constar a justificativa da exumação, data e horário, destinação dos restos mortais, e contato da administração do cemitério para esclarecimentos.

A exumação pode acontecer em decorrência de prazo legal da concessão do espaço no cemitério, para obras ou reparos, investigação administrativa, reaproveitamento de jazigos, entre outras circunstâncias.

A família terá 30 dias úteis, após o recebimento da notificação, para se manifestar sobre o destino dos restos mortais. Caso a família não se manifeste dentro do prazo, a administração pública ou entidade responsável poderá proceder conforme as normas vigentes, garantindo o respeito à dignidade dos restos mortais.

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