A maior parte dos pedidos de revisão do IPTU em Joinville são de contribuintes com imóveis sem calçada em vias pavimentadas, o que aumenta o valor do imposto. Cerca de 9 mil dos 142 mil lotes da cidade estão nessa situação.
Segundo apresentação da Secretaria Municipal da Fazenda à Comissão de Urbanismo nesta terça-feira (18), só no ano passado, foram abertos 1.112 processos de revisão por esse motivo. Na maioria dos casos, a revisão é aceita porque a calçada já foi construída, mas o cadastro não foi atualizado pelo contribuinte no site da Secretaria de Meio Ambiente. A discussão foi proposta pelo vereador Diego Machado (PSD).
A Lei Complementar nº 389/2013 determina que imóveis sem calçada ou com passeios em má conservação devem pagar alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel, e não 0,5%, como é para os que têm calçadas em bom estado.
Um imóvel que tem valor venal de R$ 61 mil, por exemplo, e está nessa condição (sem calçada em rua pavimentada) paga R$ 1.235 de IPTU, com alíquota de 2%. Se construísse a calçada ou a mantivesse em bom estado, pagaria 0,5%, ou R$ 308.
Contribuintes que construírem ou reformarem a calçada podem pedir novo cálculo do imposto – ou a revisão do IPTU, se a obra já tiver sido feita. Para isso, é preciso emitir um certificado de conclusão da obra no site da prefeitura, que é Joinville.sc.gov.br.
Presidente da comissão, Lucas Souza (Republicanos) pediu aos representantes da prefeitura que os cidadãos sejam melhor comunicados sobre a necessidade de fazer a calçada para evitar o IPTU mais caro.