RESUMO: A Comissão de Urbanismo de Joinville debateu o novo Código de Obras da cidade, visando modernizar a legislação de 1964. As discussões focaram em alinhar o texto com a Lei de Ordenamento Territorial e flexibilizar a renovação de alvarás de construção, propondo uma “reaprovação simplificada”. O projeto também separa a aprovação do projeto da licença de execução da obra, permitindo a transferência de titularidade. O relator, vereador Wilian Tonezi, aguarda estudos da Secretaria de Meio Ambiente para finalizar o parecer e avançar com a proposta.

A Comissão de Urbanismo realizou na noite desta segunda-feira (14) uma audiência pública para debater o projeto de autoria da Prefeitura que reescreve o Código de Obras da cidade. A audiência reuniu representantes do setor de construção civil, entre diferentes tipos de construtoras e associações de profissionais liberais para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 34/2023 com representantes da Prefeitura que tratam do licenciamento de obras.

Proponente da audiência, o vereador Wilian Tonezi (PL), que é também o relator do projeto na Comissão de Urbanismo, explicou aos presentes que era importante aproveitar que a gestão quer atualizar a legislação para ajustar os pontos que dificultam o trabalho dos engenheiros, arquitetos e técnicos de edificações que lidam com os efeitos dessa lei.

As principais queixas apresentadas foram resumidas pelo vice-presidente da Associação Joinvilense de Engenheiros Civis (Ajeci), Giovanio Gonçalves. Ele observou que seria preciso ajustar desacordos entre o texto proposto para o Código de Obras e a Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Lei Complementar nº 470/2017), citando como exemplo uma divergência no conceito de sacada integrada entre as duas leis.

Outro ponto que Gonçalves pediu foi a possibilidade de renovação automática de alvará de construção. No entanto, isso não seria possível, conforme os técnicos da equipe da Secretaria de Meio Ambiente (Sama), órgão que realiza o processo de licenciamento de construções na cidade, porque o processo também é analisado pela Receita Federal, o que implica a abertura de novos processos.

Uma possível saída foi sugerida pelo gerente da Unidade da Aprovação de Projetos da Sama, Sérgio José Brugnago, que seria a criação de um sistema de “reaprovação simplificada”, como ele nomeou, para casos em que haja apenas alterações pontuais nas licenças, como nomes e prazos. O secretário de Meio Ambiente, Fabio Jovita, ainda acrescentou que o problema da aprovação de um segundo alvará está na taxa, que poderia ser reduzida a valores simbólicos para a reaprovação simplificada.

Segundo o atual Código de Obras, o alvará de construção em Joinville tem como prazo a duração de seis meses para o início da obra após sua emissão, sendo prorrogável por mais seis, caso o proprietário evidencie que não teve condições de iniciar a obra no prazo previsto.

A proposta do novo Código de Obras em análise diferencia a aprovação do projeto de construção da obtenção da licença para a execução de obra. A aprovação do projeto duraria 24 meses conforme o substitutivo global aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça no final de maio e passaria a existir a possibilidade de transferência de titularidade do projeto em casos de troca de posse do terreno, o que poderia viabilizar obras em situação de inventário ou então a prospecção de verba para futuras obras.

“Ninguém aqui está fazendo uma obra por construir, está fazendo obra para vender”, observou Gonçalves, acrescentando que “construir é apenas parte do processo de incorporação”. Conforme sua explicação, parte da obra depende da obtenção de verba para que a obra possa acontecer e que o licenciamento é importante para assegurar a um investidor que a obra pode sair do papel e dar-lhe retorno posteriormente.

O texto que rege a construção civil na cidade é uma legislação de 1964 que passou por relativamente poucas modificações ao longo do tempo. Após a aprovação da Revisão do Plano Diretor de Joinville, uma das leis que deveria passar por revisão seria o Código de Obras. A Sama teve papel importante nessa reescrita do Código, conforme o secretário da pasta, Fabio Jovita.

Tonezi afirmou que vai aguardar os estudos da secretaria sobre a possibilidade de uma ampliação do prazo de aprovação dos alvarás de construção, bem como sobre as sacadas integradas, algo sinalizado por Jovita. Se a Sama já dispuser dessas definições, Tonezi afirma que está em condições de entregar seu parecer para avaliação na Comissão de Urbanismo já na próxima terça-feira (dia 22).

Estavam presentes na reunião os vereadores Vanessa Falk (Novo), Liliane da Frada (Podemos) e Wilian Tonezi (PL). Tonezi foi o proponente da audiência pública e é também o relator do projeto. A Prefeitura foi representada pela Secretaria de Meio Ambiente, que realiza a fiscalização de obras no município. Também estavam presentes representantes do Conselho Regional de Engenharia de Santa Catarina (Crea-SC), do Sindicato da Indústria de Construção Civil (Sinduscon), da Associação Catarinense de Construtores e Afins (Acca) e de núcleos ligados ao setor da Acij e da Ajorpeme.

Pausa inusitada

Em um momento curioso da audiência pública, um ruído significativo de obras pôde ser ouvido no Plenarinho da Câmara, espaço onde a audiência pública estava sendo realizada. Como o prédio da Câmara está em obras de manutenção há alguns meses, a reunião foi brevemente interrompida até que os trabalhadores da obra fossem avisados sobre a realização da audiência.

Os presentes riram quando a vereadora Vanessa Falk (Novo), que estava presidindo a audiência, brincou que “é em homenagem ao Código de Obras”, disse Vanessa Falk. Quem também fez uma brincadeira foi Tonezi, dizendo que era uma boa hora para prosseguir, quando percebeu que o silêncio estava vencendo.

Histórico

O atual Código de Obras de Joinville data de 1964. É uma lei tão antiga que possui apenas três dígitos em seu número. Trata-se da Lei nº 667/1964. O texto entrou em vigor pouco mais de um mês após a instalação do regime militar no Brasil.

A lei da época contava com 60 conceitos, enquanto a proposta atual conta com apenas 18. A discrepância evidencia que, nessa época, as leis que regiam as atividades de construção civil não eram tão afastadas das que regiam o planejamento da organização da cidade.

Na década de 1960, o Código de Obras não ditava normas apenas para as edificações em si, mas também para a ocupação e uso do solo. É como se essa lei reunisse em si as funções que hoje são cumpridas pelo Código de Obras, pela Lei de Ordenamento Territorial e pelo Plano Diretor em um único texto. A tendência, ao longo do tempo, foi que cada um desses tópicos ganhasse uma lei “especializada” para chamar de sua.

Para mostrar a dimensão dessa situação, em dado momento da audiência, Jovita disse que não fazia ideia do que era uma pocilga, algo que só foi descobrir analisando o texto da lei vigente. Pocilga, no caso, é um curral para porcos. A lei da época regulava que construções dessas na área urbana só seriam autorizadas a título precário, ou seja, podendo ser revogadas a qualquer instante. Formalmente, esse texto ainda está em vigor.

O texto ainda estabelece regras específicas para a construção de hotéis, cinemas e farmácias, por exemplo, que ainda aparecem como estando em vigor, ainda que, tacitamente, estes dispositivos possam estar revogados por artigos ou incisos de leis mais recentes que versem sobre o mesmo tema. A aprovação do Código de Obras colocaria um fim na validade da lei de 1964. O Código de Obras que atualmente está em vigor recebeu alterações em 1987, 2011 e 2014.

Deixe um comentário