RESUMO: Um projeto de lei em Joinville, parte da reforma administrativa da prefeitura, visa criar e revisar gratificações para profissionais da educação. O PL 124/2025 propõe que diretores escolares recebam gratificação baseada na capacidade de alunos da unidade, com percentuais variando de 40% a 100% de um valor base de R$ 4.419,58. Auxiliares de direção terão direito a 50% do valor da gratificação do diretor, e a medida busca reconhecer funções de assessoramento pedagógico sem aumentar cargos ou inchar a folha de pagamento.
Passou nesta quarta-feira (16) na Comissão de Finanças mais um dos 19 projetos da Prefeitura que integram a sua reforma administrativa.
O PL 124/2025, já discutido em audiência pública, cria gratificação para diretores de unidades escolares, auxiliares de direção e servidores que desempenham funções de assessoramento pedagógico.
O parecer favorável foi elaborado por Érico Vinicius (Novo).
Na mensagem à Câmara, o prefeito Adriano Silva (Novo) ressalta que a proposta “respeita os limites orçamentários do município e não implica no aumento do número de cargos ou na ampliação do quadro de servidores”, e que ela traz “reconhecimento das funções de assessoramento pedagógico”, fazendo uma “revisão das gratificações para diretores e auxiliares de direção.
Gratificação para Diretores e Auxiliares de Direção Escolar
Haverá mudanças na forma como a gratificação é calculada para diretores e auxiliares de direção escolar.
Para diretores:
A gratificação para diretores agora é baseada na capacidade máxima de atendimento de alunos da unidade escolar, utilizando um valor base de R$ 4.419,58. Os percentuais aplicados a essa base são:
Até 300 alunos: 40%
De 301 a 600 alunos: 60%
De 601 a 999 alunos: 80%
Acima de 1.000 alunos: 100%
Para auxiliares de direção:
Os auxiliares de direção receberão 50% do valor da gratificação paga ao diretor de sua unidade escolar.
Disposições Gerais
A base de cálculo da gratificação será reajustada conforme os índices e datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores municipais.
Esta gratificação não se incorpora aos vencimentos e não serve como base para cálculo de contribuição previdenciária.
A gratificação será suspensa quando o servidor for dispensado ou destituído da função de diretor ou auxiliar de direção.