RESUMO: Um projeto de lei em Joinville, parte da reforma administrativa da prefeitura, visa criar e revisar gratificações para profissionais da educação. O PL 124/2025 propõe que diretores escolares recebam gratificação baseada na capacidade de alunos da unidade, com percentuais variando de 40% a 100% de um valor base de R$ 4.419,58. Auxiliares de direção terão direito a 50% do valor da gratificação do diretor, e a medida busca reconhecer funções de assessoramento pedagógico sem aumentar cargos ou inchar a folha de pagamento. 

Passou nesta quarta-feira (16) na Comissão de Finanças mais um dos 19 projetos da Prefeitura que integram a sua reforma administrativa.

O PL 124/2025, já discutido em audiência pública, cria gratificação para diretores de unidades escolares, auxiliares de direção e servidores que desempenham funções de assessoramento pedagógico.

O parecer favorável foi elaborado por Érico Vinicius (Novo).

Na mensagem à Câmara, o prefeito Adriano Silva (Novo) ressalta que a proposta “respeita os limites orçamentários do município e não implica no aumento do número de cargos ou na ampliação do quadro de servidores”, e que ela traz “reconhecimento das funções de assessoramento pedagógico”, fazendo uma “revisão das gratificações para diretores e auxiliares de direção.

Gratificação para Diretores e Auxiliares de Direção Escolar

Haverá mudanças na forma como a gratificação é calculada para diretores e auxiliares de direção escolar.

Para diretores:

A gratificação para diretores agora é baseada na capacidade máxima de atendimento de alunos da unidade escolar, utilizando um valor base de R$ 4.419,58. Os percentuais aplicados a essa base são:

Até 300 alunos: 40%

De 301 a 600 alunos: 60%

De 601 a 999 alunos: 80%

Acima de 1.000 alunos: 100%

Para auxiliares de direção:

Os auxiliares de direção receberão 50% do valor da gratificação paga ao diretor de sua unidade escolar.

Disposições Gerais

A base de cálculo da gratificação será reajustada conforme os índices e datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores municipais.

Esta gratificação não se incorpora aos vencimentos e não serve como base para cálculo de contribuição previdenciária.

A gratificação será suspensa quando o servidor for dispensado ou destituído da função de diretor ou auxiliar de direção.

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