RESUMO: Vereadores de Joinville aprovaram um projeto de lei que proíbe o uso de verba pública para eventos artísticos que promovam o crime organizado, o uso de drogas e a sexualização infantil. A nova lei, resultado de um substitutivo global, adiciona a vedação à sexualização infantil, tornando a legislação mais abrangente. A medida também prevê sanções para quem descumprir a regra, como a proibição de ser contratado pela prefeitura por até cinco anos, e permite denúncias de qualquer cidadão. Além disso, a prefeitura poderá incluir ações de conscientização sobre os temas na rede de ensino municipal.

Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (16) um projeto cujo objetivo principal é proibir o uso de dinheiro público em eventos artísticos que promovam o crime organizado, o uso de drogas e a sexualização infantil.

A proposta é um substitutivo global ao projeto de Mateus Batista (União Brasil), que, agora, leva assinatura de outros parlamentares, como Cleiton Profeta (PL), que apresentou projeto semelhante, além de Brandel Junior (PL), Diego Machado (PSD), Franciel Iurko (MDB), Alisson (Novo), Lucas Souza (Republicanos), Instrutor Lucas (PL), Neto Petters (Novo), Pastor Ascendino Batista (PSD), Pelé (MDB), Tânia Larson (União Brasil), Vanessa Venzke Falk (Novo) e Wilian Tonezi (PL).

Pontos principais da lei:

Proibição de verba pública: A lei veda a contratação de shows e artistas que façam apologia ao crime organizado, drogas ou sexualização infantil. Ela também proíbe o município de apoiar ou patrocinar tais eventos.

Definições: A lei esclarece o que significa “apologia” (defender ou incentivar crimes, organizações criminosas e drogas) e “sexualização infantil” (exposição prematura a conteúdos e comportamentos inadequados para a idade da criança).

Contratos: Os contratos com artistas e promotores de eventos públicos em Joinville poderão incluir uma cláusula que proíbe essas condutas.

Sanções: Se a cláusula for desrespeitada, o contratado poderá sofrer sanções e ser impedido de trabalhar para a prefeitura de Joinville por até 5 anos.

Denúncias: Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento da lei aos órgãos competentes.

Educação: A lei permite que a prefeitura inclua em seus projetos pedagógicos na rede pública de ensino ações de conscientização sobre a sexualização infantil, o uso de drogas e a apologia ao crime.

Substitutivo global

O Projeto de Lei Ordinária nº 8/2025 ganhou uma nova versão, chamada de “substitutivo global”, que adiciona uma nova proibição: a sexualização infantil. A justificativa é que a sexualização precoce é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, e que a inclusão dessa proibição torna a lei mais abrangente e eficaz.

Na justificativa, os autores argumentam que essa medida está de acordo com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova proposta não muda os pontos do projeto de lei original, apenas os complementa, criando uma norma mais forte e coerente para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma responsável e para proteger os direitos fundamentais das crianças e adolescentes de Joinville.

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