Já está na Comissão de Legislação o Projeto de Lei Complementar 4/2010, de autoria do vereador Juarez Pereira, que “obriga a Prefeitura a isentar do pagamento do IPTU imóveis notadamente em área alagadiça”. A matéria deve ser avaliada também nas comissões de Finanças e de Urbanismo.
O vereador propõe a remissão do pagamento do imposto em caráter provisório para o ano ou exercício da ocorrência da enchente, não cumulativo e não reembolsável dos valores já pagos, ou seja, valeria apenas naquelas situações em que o contribuinte paga o seu IPTU mensalmente.
Os imóveis atingidos – caso o projeto prospere e seja aprovado – teriam que passar por avaliação técnica da Prefeitura para a constatação da condição de imóvel alagadiço. Os relatórios da Defesa Civil serão considerados em favor dos contribuintes.
A proposição determina, ainda, que, para ter acesso ao benefício, o contribuinte atingindo por enchente teria que reivindicar o direito em até 30 dias após a enchente, se esta ocorrer após o fim do calendário tributário municipal.
Os moradores de Joinville atingidos por enchentes já têm à disposição outro benefício aprovado pela Câmara de Vereadores, a Lei 6.497/2009, que trata da cobrança da conta de água, no mês do alagamento, pela média dos últimos seis meses. O projeto foi do vereador Maurício Peixer.