A lei das sacolas plásticas está valendo em Joinville, desde 14 de setembro, último, por enquanto, para grandes estabelecimentos comerciais, ou seja, para os supermercados que integram as grandes redes. As pequenas empresas têm o prazo de dois anos para se adequar. As microempresas, tipo mercearias, três anos para atuarem de acordo com a legislação. Porém, um detalhe que chama a atenção e que poderá influenciar decisivamente para a concretização da lei é o incentivo que o mercado deverá disponibilizar aos clientes: o desconto mínimo de 0,03 centavos a cada cinco itens vendidos. Nas compras ao longo do ano o consumidor perceberá o quanto economizou.

Além disso, desde 14 de setembro, supermercados que ainda utilizam a sacola plástica devem ter um programa de recolhimento do material e devem ainda comprovar que a destinação é ecologicamente correta.

Mas as discussões sobre o assunto ainda não encerraram. Na Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ), existem três Projetos de Leis (ver quadro abaixo) dos vereadores Manoel Francisco Bento, Roberto Bisoni e Alodir Alves de Cristo que ainda renderão discussões na Comissão de Legislação e Justiça por que também defendem a ampliação do prazo para a adequação à lei.

A presidente da comissão, vereadora Tânia Eberhardt diz que o assunto é importante e delicado e deverá ser submetido a uma consulta popular por meio de uma audiência pública. Mas para evitar polêmica a parlamentar adiantou que o evento será realizado após as eleições de 7 de outubro.

Mas enquanto isso não ocorre a maior parte dos estabelecimentos aguarda uma definição das discussões para iniciar com força total a campanha pela mudança. Uma das exigências é a colocação em local visível do grande público freqüentador dos mercados placas informando os prejuízos que as sacolas plásticas causam ao meio ambiente e incentivando o uso das sacolas reutilizáveis.

Pelo menos, por meio dos meios de comunicação a polêmica continua, tem os que defendem a continuidade das sacolas plásticas enquanto outros querem o seu desaparecimento dos caixas dos supermercados. Mas o objetivo da Lei nº 7008, de 14 de setembro de 2011, é resgatar a proteção ambiental e incentivar o uso das sacolas ecológicas. De acordo com a justificativa da lei, a utilização de sacolas retornáveis beneficia o meio ambiente e também o bolso do consumidor.

Em outras cidades a lei determina que o cliente pague pela sacola plástica, exemplo disso é Coronel Vivida (PR), assim os consumidores acabaram adotando a sacola retornável como forma de evitar o prejuízo ao final do mês.

PROJETOS DE LEIS AINDA EM TRAMITAÇÃO NA CVJ

PL nº 158/12 do vereador Alodir Alves de Cristo, sugerindo a prorrogação por dois anos para a lei entrar em vigor;

PL nº 156/12 do vereador Manoel Francisco Bento, sugerindo a prorrogação de quatro anos para microempresas, três anos para empresas de pequeno porte e dois anos para demais sociedades;

PL nº 154/12 do vereador Roberto Bisoni para que as substituições das sacolas plásticas sejam de três anos para empresas de pequeno porte e o mesmo período para as demais sociedades

Foto de Sabrina Seibel 

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