Foi aprovado hoje na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) o Projeto de Lei (PL) nº 168/2012, de autoria do executivo que estabelece obrigações e critérios básicos de acessibilidade no município de Joinville. Os dados do IBGE revelam que 45 milhões de brasileiros, o que equivale a 23,5% da população, apresenta algum tipo de deficiência. Em Joinville cerca de 90% dos estabelecimentos não estão preparados para receber essas pessoas. Para o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conde) Sérgio Luiz da Silva, liberar alvará para estabelecimento que não oferece acessibilidade deveria ser, no mínimo, ilegal.

“O que queremos além da aprovação da lei é divulgar o porquê da aprovação, explicar essa mudança de conceito para a cidade. Afinal, não tem lógica uma calçada não ter acessibilidade”.

Mesmo com a aprovação da lei, os representantes do Conde irão manter o diálogo com várias entidades, principalmente com a CDL, para chegar a um consenso e para que essa demanda seja entendida e assimilada pelos comerciantes.

A lei 197/2012 ainda prevê que sejam adequadas as leis municipais às federais e a convenção da ONU e estipula que o próprio Conde acompanhe e cobre a aplicação e comprimento da lei. Passa a ser dever do município, garantir a reserva de recurso orçamentário para a implantação da acessibilidade. Além disso, será exigido que nenhuma obra seja planejada, implantada ou construída sem as condições necessárias de acessibilidade.

Para a coordenadora do Comitê Gestor Cidade Acessível é Direitos Humanos, Rita de Cássia Fernandes, quando as adaptações são feitas elas não beneficiam somente os deficiente, mas toda a população, principalmente a população de idosos que cresce cada vez mais em todo o País. “Se estiver bom para o deficiente está bom para todo mundo”, finalizou Rita.

Foto de Sabrina Seibel

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