Um dos temas debatidos na sessão de hoje foi o programa Adimplir, de autoria do Poder Executivo, que visa a regularização das dívidas de munícipes inadimplentes com a Prefeitura. As isenções caem sobre os juros de mora (isto é, o valor acrescido ao valor principal pelo atraso no pagamento) e são divididas em duas faixas: para as dívidas iniciadas até 31 de dezembro de 2009 a isenção sobre os juros é de 95%; para aquelas que tenham origem entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012 a isenção dos juros é completa.

Conforme o projeto, os pagamentos deverão ser realizados em parcela única até 28 de novembro. Assim que aprovado, o interessado deverá fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda, indicando quais débitos deseja quitar. Uma das observações dos vereadores é de que o prazo para pagamento dos valores poderia ser mais extenso. No entendimento do secretário da fazenda, Nelson Corona, a data contempla o contribuinte e a Prefeitura, “que poderá contar com esses recursos em caixa o mais cedo possível”.

Em reunião extraordinária da Comissão de Finanças na tarde de hoje, o vereador Maycon Cesar chegou a sugerir que o prazo e as isenções fossem concedidas conforme escalonamento, possibilitando que um número maior de contribuintes possam pôr em dia suas dívidas.

Maycon pediu vistas ao projeto, que voltará a ser discutido amanhã. Ele entende que é preciso uma discriminação detalhada sobre o quanto o município perderia, em termos de arrecadação, com a isenção.

Pouco antes, o projeto foi aprovado na Comissão de Legislação pelos vereadores Maurício Peixer, Lioilson Corrêa, Sidney Sabel e Rodrigo Fachini. O voto do vereador Odir Nunes foi contrário por entender que o projeto favoreceria “maus pagadores”.

ITBI

O projeto também estabelece redução de 50% sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a venda de imóveis adquiridos por pessoa física até o fim de 2012. O projeto permitiria a moradores regularizarem os “contratos de gaveta”, completando a transação firmada informalmente. Segundo Corona, “a gente sabe que, para esse contribuinte, que tem uma transação não registrada em cartório, se realizada com uma empresa que, por exemplo, venha eventualmente a falir, ele vai se incomodar muito para regularizar”.

Foto de Sabrina Seibel

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