A Comissão de Urbanismo discutiu hoje um projeto de lei que permite à Fundação Municipal Albano Schmidt (Fundamas) a implantação de uma lanchonete em espaço do Centro Social Urbano do Itaum (Cesita). A finalidade, conforme o presidente da Fundamas, Gilberto de Souza Leal, é atender aos 560 alunos que estudam nos cursos profissionalizantes da instituição realizados nos turnos da manhã, da tarde e da noite.
A instalação da lanchonete, segundo Leal, traria mais conforto e segurança para os estudantes menores de idade, que precisam sair da instituição para se alimentar nos horários de intervalo. Leal explicou que alguns alunos não chegam a ter intervalos, como os do curso de informática, que estudam por 2 horas, mas que a maioria será beneficiada com a lanchonete.
A área que a Fundamas poderá outorgar caso o Projeto de Lei 44/2015, enviado pela Prefeitura, seja aprovado, é de 9 m². A outorga ocorre por meio de permissão de uso remunerada, isto é, o permissionário deverá pagar um valor mensal à fundação pelo uso do espaço. A área pode ser ocupada por empresa especializada ou microempreendedores individuais com atividades relacionadas, e a permissão não deve passar de 5 anos.
Conforme o texto do projeto, melhorias realizadas pelo permissionário no local ficam incorporadas ao imóvel e não podem render indenizações. O projeto ainda passa pela Comissão de Finanças antes de ir ao Plenário.
Permissões e autorização legislativa
Você já deve ter reparado que em alguns locais públicos estão instaladas lanchonetes administradas por empresas privadas. Na rodoviária, por exemplo, são quatro lanchonetes, além de lojas e espaços destinados para o comércio. As áreas destinadas a esses comércios passam por autorização legislativa porque esses comerciantes estão utilizando um local público.
Autorização legislativa é um instrumento que assegura que a concessão, permissão ou autorização pretendida pela Prefeitura passe por avaliação dos vereadores e, consequentemente, da população. A reunião que ocorreu hoje é um meio de discutir, dentre outras coisas,
se a cessão desses espaços é, efetivamente, necessária;
se a cessão desses lugares não está favorecendo alguém em particular;
se a cessão desses locais vai beneficiar as pessoas que circulam por ali;
se a própria Prefeitura não poderia prestar o serviço, entre outras dúvidas.
O artigo 105 da Lei Orgânica Municipal determina que a concessão de uso de bens públicos por terceiros seja feita mediante autorização legislativa. No artigo 18 da Lei Municipal 4.014/1999, as permissões também estão condicionadas à autorização legislativa.
No caso da lanchonete do Cesita, o espaço é um bem público de uso especial, isto é, um bem público que tem uma finalidade determinada (educacional). A permissão depende de lei que a autorize e de uma licitação.