A regulamentação dos food trucks esteve em debate hoje na Comissão de Legislação. O Projeto de Lei Complementar 32/2015 estabelece regras para a atividade, em fase embrionária no município. Atuam em feiras da categoria econômica no município 15 empresários do ramo. À Associação de Food Truck de Joinville estão afiliados dois deles.

Presidente da Comissão de Legislação, o vereador Maurício Peixer (PSDB) demonstrou preocupação com a possibilidade de que os food trucks possam ser utilizados em espaços públicos porque isso faria com que fosse necessária autorização legislativa. Isto é, para que cada food truck possa atuar, seria necessária a aprovação de projetos de lei pela Câmara de Vereadores.

No entendimento da Consultoria Legislativa da Casa, a necessidade surge porque se trata de atividade lucrativa em espaços como praças e parques públicos. A atividade de pipoqueiros e carrinhos de cachorro-quente, por exemplo, pode ser autorizada pela Prefeitura por possuir caráter de subsistência.

O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville e Região (SIHRBES), Raulino Schmitz, sugeriu a restrição da atividade dos food trucks a espaços privados.

Por conta de dúvida surgida sobre a presença de food trucks em espaços públicos, a consultoria legislativa e o relator do projeto, vereador Manoel Bento (PT) vão ganhar mais tempo para analisar a proposta antes de emitir parecer.

Defesa e emenda

Defendendo a proposta, o autor, vereador Fabio Dalonso (PSDB), disse que o projeto foi elaborado por várias mãos, em reuniões na Câmara de Dirigentes Lojistas, inclusive representantes do poder público municipal. Uma emenda ao projeto foi apresentada, conforme Dalonso, após conversa do parlamentar com membros do Comitê Permanente de Desburocratização, para que o processo de emissão de licenças seja acelerado, facilitando a abertura do negócio.

Conforme o texto, o empresário que pretenda investir na modalidade deve manter um CNPJ no município. Em cada CNPJ, o empresário pode cadastrar até três veículos. Franquias de food trucks que não tenham sede no município podem manter até dois veículos em cada CNPJ. Cada veículo deve trabalhar em um único segmento alimentício.

Caso o projeto seja aprovado com a atual redação, os empreendedores da área vão ter que guardar uma distância mínima de feiras que ocorram no município, bem como de restaurantes fixos. Também deverão manter distância de faixas de pedestre, pontos de táxi e ônibus, hidrantes e da entrada de escolas. Dentre outras especificações, os food trucks devem ser veículos com até 6,3 m de comprimento.

Foto de Sabrina Seibel

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