O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) suspendeu liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo presidente da Câmara, vereador Rodrigo Fachini (PMDB), em sessão do dia 3 de agosto. Naquele dia, Fachini arquivou solicitação do Ministério Público, após colocar em votação pedido do órgão para abrir uma Comissão Processante e investigar o prefeito Udo Döhler em função de problemas na área de saúde.

A Câmara de Joinville entrou com recurso de agravo no TJ na última quinta-feira(13), para derrubar a liminar concedida no mandado de segurança impetrado pelo vereador Maycon Cesar (PPS). Nesta terça-feira (18), o desembargador Artur Jenichen Filho concedeu o efeito suspensivo à decisão proferida pela Justiça de Joinville.

O agravo interposto pelo Legislativo de Joinville alegou o princípio da simetria, baseado no artigo 86 da Constituição Federal. A legislação citada prevê a necessidade de 2/3 dos votos para abertura de Comissão Processante contra o Presidente da República. O agravo ainda alegou que a Súmula Vinculante 46 não se aplica para estabelecer quórum, mas sim para definição dos crimes, neste caso crime de responsabilidade. E por fim, foram usados na tese dois precedentes já julgados no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com o efeito suspensivo concedido pelo TJ, vale o primeiro parecer da equipe de consultores jurídicos da Câmara de Vereadores e a ação do presidente Rodrigo Fachini, ao fazer valer o artigo 70 da Lei Orgânica do Município na votação pela abertura de Comissão Processante no dia 3 de agosto. “Sempre defendi a legalidade e o Tribunal de Justiça confirmou o parecer da nossa consultoria jurídica. Vou sempre respeitar o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município”, avaliou Fachini.

Foto: Arquivo CVJ/Sabrina Seibel

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