Os vereadores aprovaram, em 1ª votação, o Projeto de Lei Complementar 41/2014, que dá mais prazo para regularização de imóveis construídos até o fim de 2011, em sessão com mais de três horas de duração. O texto, de autoria do vereador Manoel Bento (PT), foi aprovado como emenda substitutiva global (quando há alteração substancial do texto). O projeto altera a Lei Complementar 340/2011. Ele tramita há 11 meses na Câmara e foi debatido em todas as sessões nesta semana.

O texto teve uma série de emendas rejeitadas. Na sessão de hoje, transformada em Comissão Geral, foi rejeitada emenda do vereador Adilson Mariano (PSOL). Ela propunha estender o prazo de regularização para imóveis construídos até o fim de 2014 – e não de 2011, como foi aprovado.

Segundo o relator na Comissão Geral, vereador Maurício Peixer (PSDB), apesar de concordar em aumentar o prazo de regularização, isso seria inconstitucional, uma vez que existe um decreto da prefeitura que fixa prazo de regularização até 2011.

Mariano já havia apresentado emenda com data de regularização até 2015, rejeitada anteriormente. 

O projeto segue para a redação final na Comissão de Legislação e volta ao plenário para segunda e última votação, na semana que vem.

Histórico

Em junho, o projeto de Bento foi avaliado pelo Conselho da Cidade, que fez algumas sugestões de alterações que viraram emendas. O diretor executivo da Fundação Ippuj, Gilberto Lessa, afirmou que a proposta é importante. “O prazo legal para regularizações é fundamental. Isso facilita para a Prefeitura, que pode ‘fiscalizar’ depois quem está irregular”, disse.

Na ocasião, o vereador Maurício Peixer lembrou que o PLC não tinha nenhuma ilegalidade. “A Comissão de Legislação já aprovou parecer favorável ao projeto”, afirmou.

O secretário de Meio Ambiente, Juarez Tirelli, também considerou o projeto oportuno, mas observou que os valores da regularização, que variam conforme tamanho da área a ser regularizada, podem inibir as pessoas a legalizar a situação dos imóveis. Ele considera que é interessante reduzir os valores conforme as faixas. Os valores estão baseados em Unidade Padrão do Município (UPM), que hoje é de R$ 239,28. “Os motivos da falta de regularização são quase sempre financeiros”, ponderou Maurício Peixer, na época.

Texto: Carlos Henrique Braga, com informações de Marina Bosio.

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