Hoje, durante a Comissão de Legislação, os vereadores discutiram o Projeto de Lei Complementar 9/2015, de autoria do vereador Manoel Bento (PT), que altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar 407/2014. Trata-se de um ajuste na lei vigente que altera alguns procedimentos na realização de eventos e emissões de alvarás.

Entre as mudanças que o projeto propõe, está a forma de se conseguir alvará para algum evento. Antes, quem iria fazer o evento (promotor ou empresa) deveria tirar alvarás para cada evento realizado, independente do seu porte. Por exemplo, se fossem realizadas palestras de mesmo porte, em dois dias diferentes no mesmo local, o organizador teria que tirar alvarás para os dois dias de palestra. Se aprovado o PL 9/2015, isso vai acontecer somente se os eventos forem de diferentes portes.

Além disso, antes a Prefeitura só liberava o alvará depois que o promotor do evento já tivesse as vistorias dos Bombeiros, Polícia Civil e Vigilância Sanitária. Se o projeto for aprovado, a Prefeitura emitirá o alvará de localização e uso, permitindo o local e o uso do evento, e depois os outros órgãos emitirão a vistoria. O ponto alto da discussão de hoje foi  que a Polícia Civil quer que seja de responsabilidade da Prefeitura a cobrança da emissão dos alvarás. Já a Prefeitura, acredita que esse incumbência deve ser da Polícia Civil. 

Polícia Civil, Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) devem se reunir com o jurídico da Câmara nos próximos dias para alterar os artigos com dupla interpretação e sanar as dúvidas sobre a lei.

Texto: Carolina Manske, estagiária / Edição: Marina Bosio / Foto: Sabrina Seibel

Deixe um comentário