Hoje, na Comissão de Saúde, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 17/2013, que dispõe sobre medidas permanentes de prevenção à dengue. O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Fachini (PMDB).

O texto do projeto foi aprovado com 13 emendas. Entre elas, está a colocação de uma multa máxima para aqueles que descumprirem a lei, já o texto original do projeto só contava um valor mínimo de punição, não havia um teto. Outra emenda diz respeito a limpeza de piscinas. O texto original previa que elas deveriam ser limpas somente à base de cloro. Com a emenda, fica permitido qualquer tipo de limpeza, da maneira que o responsável desejar, desde que não haja proliferação do mosquito da dengue. 

Ainda existe outra, que diz respeito aos cemitérios e suas responsabilidades na prevenção. No texto original, os visitantes que levassem vasos ou objetos que acumulam água seriam penalizados por meio de multa. Agora, com a alteração, os responsáveis serão os cemitérios, já que a Secretaria do Meio Ambiente informou, em reuniões passadas, que não há como multar um responsável pelos vasos, sendo que não se sabe quem trouxe o objeto ao local. Sendo assim, essa responsabilidade de manutenção e cuidado será dos cemitérios.

 

Texto: Carolina Manske / Edição: Marina Bosio / Arte: Paula Haas

 

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