Pela Comissão de Legislação passam todos os projetos de leis, de resoluções e de decretos legislativos da Câmara de Vereadores de Joinville. Os membros desta comissão analisam, basicamente, a admissibilidade dos projetos. Caso uma proposição receba parecer pela aprovação na Comissão de Legislação, então o trâmite é continuado nas chamadas “comissões de mérito”. Em outras palavras, é a Comissão de Legislação que dá vazão aos trabalhos da Câmara de Vereadores de Joinville.

A Comissão de Legislação se reúne semanalmente, às segundas-feiras, às 14h. Veja ao lado sua a composição em 2020.

COMPETÊNCIAS

Segundo o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, compete a Comissão de Legilação Justiça e Redação emitir parecer sobre:

  • a admissibilidade das proposições quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, emendas, substitutivos ou qualquer outra matéria sujeita à apreciação da Câmara de Vereadores, exceto a proposta orçamentária, para efeito de admissibilidade e tramitação;
  • assuntos de natureza jurídica, constitucional ou regimental que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, pelo Plenário ou por outra comissão ou, ainda, em razão de recurso previsto neste Regimento Interno;
  • admissibilidade de proposta de emenda à lei orgânica do município;
  • intervenção do Estado de Santa Catarina no município;
  • uso dos símbolos municipais;
  • criação, supressão ou modificação de distritos;
  • transferência temporária da sede da Câmara de Vereadores e do Município;
  • autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
  • regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais;
  • regime jurídico e administrativo dos bens municipais;
  • veto e revogação de leis municipais;
  • recursos interpostos das decisões da presidência;
  • direitos e deveres dos Vereadores;
  • suspensão de ato normativo do Poder Executivo Municipal que exceda ao direito regulamentar;
  • convênios e consórcios;
  • redação final das proposições;
  • o projeto de decreto legislativo oferecido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas sobre as contas do Município.

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