As discussões sobre o parecer de Urbanismo ao projeto da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, PLC 33/2015) continuam. Nesta segunda-feira (24), duas grandes áreas de expansão urbana foram autorizadas pelos vereadores a integrarem o projeto da LOT. Loteadores passam a ser obrigados a fazer calçadas, mas deixam de ter que implantar sinalização de trânsito. Parcelamentos de pequeno porte seguem sendo os de área inferior a 2,4 mil m². E terrenos em ruas do Plano Viário de 1973 têm o CAL conforme o zoneamento em que estão inseridos.

O que está em votação neste momento é o parecer da Comissão de Urbanismo, não ainda o projeto. A emendas em votação são as que o parecer aceitou.

Nesta terça-feira também ocorre sessão extraordinária para apreciação ao projeto da LOT, às 16h.

Com as emendas aprovadas nesta segunda-feira (24), o tamanho somado das áreas de expansão urbana (AEUs) quase dobrou em relação ao projeto inicial da lei. Uma área de 27,3 km² passou a integrar o projeto da LOT, além dos 28,8 km² já previstos no texto inicial da LOT. Chegamos a esses números a partir de desenhos feitos no Simgeo, seguindo o desenho dos mapas apresentados em sessão.

Do total de AEUs previstas no projeto da LOT até aqui, 96% estão localizadas na Zona Sul (considerando Zona Sul como toda a área que esteja a sul do Centro).

As duas áreas acrescentadas ao projeto são a da emenda 42, que vai do perímetro urbano do bairro Morro do Meio até o limite com o município de Guaramirim, somando 11,38 km²; e a das emendas 44 e 48, uma área que compreende 15,9 km² e se estende dos limites do perímetro urbano dos bairros Paranaguamirim e Ulysses Guimarães, contornando a área destinada para Zona Industrial da região, até a baía da Babitonga (não entra aqui a região vizinha à Lagoa do Saguaçu, onde está a comunidade do Morro do Amaral).

As emendas tiveram apoio da maioria dos vereadores, que ressaltaram a necessidade de desenvolver as regiões. Adilson Mariano (PSOL), entretanto, disse discordar da “forma como as expansões estão sendo feitas”. O vereador criticou a “falta de estudos técnicos” e disse que moradores de áreas alagáveis poderiam sofrer com inundações no futuro.

O presidente da Comissão de Urbanismo, Manoel Bento (PT), respondeu às preocupações de Mariano ao dizer que “as limitações ambientais serão respeitadas”. Bento reiterou o caráter desenvolvimentista das emendas e disse, assim como outros parlamentares, que indústrias deverão se instalar nessas regiões – isso aproximaria trabalhadores de empresas, diminuindo engarrafamentos, por exemplo.

AEUs são áreas rurais que podem ser destinadas a uma integração futura à área urbana. Essas regiões, porém, para poderem integrar de fato a macrozona urbana, vão depender de projeto de lei da Prefeitura a ser apresentado depois de aprovada a LOT e que traga um plano detalhado de ocupação, conforme exigências do Estatuto da Cidade.

Loteamentos

Outro ponto bastante importante da discussão da LOT nesta sessão foram as votações envolvendo loteamentos. Ficaram definidos no parecer de Urbanismo o conceito de parcelamento de pequeno porte e quais as obrigações legais dos loteadores.

Parcelamentos de pequeno porte seguem sendo de 2,4 mil m², conforme decisão dos vereadores na tarde desta segunda-feira (24). Rejeitada, a emenda de número 41 propunha, entre outras coisas, que passassem a ser considerados como de pequeno porte parcelamentos de solo de área menor que 10 mil m².

Num parcelamento com exatos 2,4 mil m² podem caber até 10 terrenos, conforme o tamanho mínimo previsto para os lotes na cidade (240 m²). Com 10 mil m², caberiam 40. A proposta inicial da LOT permite 29 para permitir mais áreas de serviço público.

Os parcelamentos de pequeno porte são dispensados de destinar áreas públicas para praças, parques, entre outras coisas. O Plenário rejeitou a emenda por unanimidade.

O vereador Maurício Peixer (PR) disse que acima de 2,4 mil m² é necessário que haja contrapartida social do empreendedor. O vereador Adilson Mariano, defendendo a manutenção em 2,4 mil m² alertou para o “contrassenso” de que a alteração proposta levaria a uma perda de referência quanto ao que é efetivamente grande e pequeno.

O texto inicial da emenda 41, que partia de proposta do Secovi Norte, previa, além dessa mudança, a alteração do conceito de morro da LOT (a tradicional Cota 40) para o expresso pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). Porém, essa alteração foi retirada com a aprovação do parecer de Legislação, que excluía os artigos propondo essa modificação.

O parecer técnico, seguido pelos pareceres políticos, alertava que o conceito proposto na LOT “não diz respeito à definição técnica de morro propriamente [caso do Código Florestal], mas sim guardam profunda identificação com seus atributos ambientais, paisagísticos e históricos”.

Retornando aos loteamentos, a infraestrutura mínima a ser oferecida pelos loteadores apenas deixou de incluir apenas a sinalização de trânsito. A emenda 59, que também partiu de proposta de Secovi Norte, pedia que os loteadores deixassem de ter obrigação de construir calçadas (obrigação prevista no projeto inicial da LOT) e propunha garantia para a implantação da infraestrutura mínima.

A lista das obrigações mínimas para implantação de infraestrutura incluem, entre outras coisas, pavimentação, calçadas e meio-fio; redes de drenagem, distribuição de água e energia elétrica, iluminação pública e esgoto; arborização; e placas com nomes de ruas naquelas que já tiverem nome. 

Plano Viário

Outra emenda aprovada foi a de número 57. Ela extingue um parágrafo do projeto da LOT que visava estimular desapropriações nas ruas que compõem o Plano Viário previsto no Plano Diretor de 1973 (LC 1.262/1973). A emenda também surgiu de proposta do Secovi Norte. A LOT, conforme o texto inicial, mantém o conjunto de vias previstas para alargamento.

Mantém, porém, o coeficiente de aproveitamento do lote em 1. Isto é, o potencial construtivo desses terrenos permaneceria baixo mesmo que o restante do zoneamento da área fique com índices mais elevados. O proprietário poderia construir a área edificável do terreno apenas uma vez. O vereador Maurício Peixer, seguindo esse pensamento, defendeu que o parágrafo que mantém o CAL no Plano Viário em 1 fosse retirado.

O Plano Viário prevê um sistema de trânsito com pelo menos sete acessos principais à cidade a partir da BR-101, além de alargamentos em várias vias da cidade. Conforme o vereador James Schroeder (PDT), o desestímulo à ocupação dos terrenos para a desapropriação seria um dos meios para que ações como a duplicação de vias como a João Colin, entre outras, se tornassem possíveis.

Saldo

O Plenário aprovou 19 emendas das autorizadas pelo parecer de Urbanismo, no total. Já foram rejeitadas 6. O parecer admitiu 76 de um total de 119 propostas apresentadas. A LOT tramita em regime de prioridade desde o último dia 4.

Emenda aprovadas até agora

7. Elevação de gabarito em áreas mais periféricas;
8. Redesenho das faixas viárias do Aventureiro; (Foram retiradas da lista as ruas Evaldo Martins Junckes e Hilário Teixeira);
9. Elevação do CAL em bairros intermediários;
13. Exigência de EIV para algumas situações e ajustes de texto; proposta da Prefeitura; (retirados os incisos VIII e X do artigo 4º e o item 5 do artigo 1º);
14. Redesenho das faixas viárias do Jardim Paraíso (Foram retiradas da lista das vias propostas as ruas Camelo Pardalis, Crater e Aquarius);
15. Criação de setor de interesse educacional (SE-3) no terreno do IFSC;
25. Flexibiliza usos no SE-7 para permitir restaurantes universitários;
26. Inclui serviços educacionais em artigo para permitir restaurantes universitários;
27. Inclui faixas viárias no bairro Bucarein;
28. Criação de área de expansão urbana em região próxima à Estrada da Ilha;
29. Cria faixa viária em rua do Vila Nova;
32. Proíbe outorga onerosa em áreas de adensamento secundário e controlado;
34. Faixa viária em trecho da Conselheiro Arp;
38. Esclarece possíveis más interpretações sobre onde é permitida a outorga onerosa e a transferência do direito de construir;
42. Cria Área de Expansão Urbana na área que vai do Morro do Meio a Guaramirim;
44. Criação de área de expansão urbana em área rural próxima ao Paranaguamirim;
48. Criação de área de expansão urbana em área rural próxima ao Paranaguamirim;
57. Extingue parágrafo da LOT que estabelece CAL em 1 nas vias que fazem parte do Plano Viário;
59. Exclui obrigação da implantação de sinalização de trânsito para o loteador; (Aprovado apenas o artigo 2º)

Os textos integrais das emendas estão disponíveis no Blog da LOT.

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Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo, com informações de Carlos Henrique Braga / Fotos: Sabrina Seibel

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