Na reunião conjunta das comissões de Legislação, Finanças e Urbanismo desta quinta-feira (19), o vereador Rodrigo Coelho (PSB), integrante da Comissão de Legislação, pediu vistas ao projeto de lei que propõe mudanças na cobrança da Contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Segundo o Regimento Interno, quando um vereador pede vistas a um projeto de lei, ele tem 24 horas para analisar melhor a proposta, período no qual a tramitação é interrompida.
Esse é o segundo pedido de vistas para esse projeto de lei. Na reunião conjunta de quarta-feira (18), o vereador Wilson Paraíba (PSB) havia pedido vistas na Comissão de Urbanismo. Ele propôs nesta quinta-feira uma emenda ao projeto alterando uma das faixas de cobrança para usuário residencial. Nela o vereador sugere a faixa de usuários com consumo de 101 a 200 kwh/mês, que pelo projeto terão cobrança de R$ 9,00 por mês, seja ampliada para até 300 kwh/mês.
Veja abaixo as faixas de cobrança de acordo com o texto original do projeto:
I – Quando tratar-se de imóvel não edificado, com testada (testada é a frente do terreno) de:
De 01 a 30 m – R$ 19,24 por mês;
De 31 a 60 m – R$ 38,48 por mês;
De 61 a 100 m – R$ 57,73 por mês;
De 101 a 200 m – R$ 76,95 por mês;
Mais de 200 m – R$ 96,20 por mês.
II – Quando tratar-se de usuário residencial, com consumo de:
De 01 a 30 kwh/mês – R$ 1,00 por mês;
De 31 a 50 kwh/mês – R$ 2,00 por mês;
De 51 a 100 kwh/mês – R$ 4,00 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês – R$ 9,00 por mês;
De 201 a 500 kwh/mês – R$ 21,50 por mês;
De 501 a 1000 kwh/mês – R$ 46,00 por mês;
De 1001 a 1500 kwh/mês – R$ 76,50 por mês;
Mais de 1500 kwh/mês – R$ 92,00 por mês.
III – Quando tratar-se de usuário não residencial, com consumo de:
De 01 a 30 kwh/mês – R$ 1,00 por mês;
De 31 a 50 kwh/mês – R$ 3,50 por mês;
De 51 a 100 kwh/mês – R$ 5,50 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês – R$ 11,00 por mês;
De 201 a 500 kwh/mês – R$ 26,00 por mês;
De 501 a 1000 kwh/mês – R$ 55,00 por mês;
De 1001 a 1500 kwh/mês – R$ 92,00 por mês;
Mais de 1500 kwh/mês – R$ 110,00 por mês.
O projeto de lei pretende mudar o método de cálculo do custeio, que atualmente é feito de acordo com a metragem da frente dos terrenos dos contribuintes e passaria a ser com base no consumo de energia elétrica para imóvel com edificações. Para terrenos não edificados, a cobrança seguiria a ser feita de acordo com a metragem da frente dos terrenos.
A relatoria do projeto na Comissão de Legislação ficou com o vereador Cláudio Aragão (PMDB), em Finanças com Rodrigo Fachini (PMDB) e em Urbanismo com o vereador Richard Harrison (PMDB).
O que é a Cosip?
A contribuição é destinada ao custeio do serviço de iluminação pública e paga por todos os consumidores do município, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios. A cobrança é feita através da conta de energia.
Texto: Jornalismo CVJ, Marina Bosio / Foto: Nilson Bastian