A discussão sobre o veto parcial à Lei de Ordenamento Territorial (Lei Complementar 470/2017), sancionada em 9 de janeiro pelo prefeito Udo Döhler e em vigor desde então, pode ser definida em reunião extraordinária da Comissão de Legislação, na quarta-feira (22), às 16h30. O veto atinge trechos de artigos que buscam assegurar acessibilidade e que permitem o uso do recuo frontal em geminados para a construção de garagens.

Na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (20), os vereadores da Comissão de Legislação ouviram representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) e os consultores técnicos da CVJ que assessoram a Comissão de Urbanismo para esclarecimentos quanto às razões do veto e as posições deles quanto ao acatamento ou não do veto.

Acessibilidade

A primeira parte do veto se refere aos artigos 55 e 56. No artigo 55 são dois parágrafos vetados. O primeiro parágrafo previa que o certificado de conclusão de obra de um condomínio só pudesse ser concedido se, além da execução da infraestrutura básica, fosse atestado o seguimento das regras de acessibilidade. O segundo parágrafo exigia a emissão do selo internacional de acessibilidade.

A justificativa do prefeito Udo Döhler ao propor o veto ao primeiro parágrafo, que seguiu argumentação da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), órgão responsável pelos trabalhos de fiscalização da Prefeitura, é de que já há leis tratando do tema (a Lei Brasileira de Inclusão, ou LBI, e a Lei 7.335/2012).

Voluntário do Comde, Mario Cezar da Silveira discordou da justificativa, argumentando que a LBI prevê a inclusão de normas de acessibilidade em leis sobre uso e ocupação do solo, como é o caso da LOT. Mario também defendeu a derrubada do veto ao considerar que a presença dos dispositivos na lei seriam um “facilitador de visualização dos direitos de acessibilidade”, o que conduziria os investidores a se preocuparem com a questão desde o momento em que consultam a lei.

O vereador Maurício Peixer (PR), disse que deve votar pela derrubada do veto a este trecho porque entende que o reforço à regra no texto da LOT não causa nenhum prejuízo às demais leis.

Houve consenso quanto ao segundo parágrafo do artigo 55. A justificativa para o veto foi a criação de custo para o município na emissão do selo internacional de acessibilidade.

No artigo 56, o texto vetado é o do parágrafo sexto. O artigo trata dos tipos do uso do solo e o parágrafo condiciona a liberação e a renovação do alvará de funcionamento (documento por meio do qual a Prefeitura reconhece que uma empresa está apta a operar) ao cumprimento das regras de acessibilidade.

Quanto a este ponto, a justificativa para o veto, que cita a LBI, é que “a obrigatoriedade de execução da acessibilidade deve ocorrer no momento da construção, reforma, ampliação ou mudança de uso, pressupondo-se também o início da atividade”, isto é, no entendimento da Prefeitura não necessariamente contemplaria a renovação do alvará de funcionamento, que precisa ser feita anualmente em alguns casos.

Mario Cezar rebateu o argumento expondo que o artigo 60 da LBI menciona explicitamente que a “concessão e renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e certificação das regras de acessibilidade”.

Neste ponto, Peixer explicou que tem preocupação com o impacto que a regra pode gerar na economia do município, com a possibilidade de muitas atividades ficarem paralisadas até a liberação do alvará.

Prazo

O presidente do Comde, Marcus Faust, pediu mais tempo à Comissão de Legislação para que o Conselho definisse sua posição quanto aos vetos. Conforme Faust, em reunião do Comde havia divisão sobre os vetos e a próxima reunião do Conselho seria em 15 dias.

Presidente da Comissão de Legislação, Peixer observou que não seria possível dar esse tempo porque o chamado prazo fatal para apreciação do veto é o dia 3 de março. Caso o veto, até esse dia, não seja votado, ele passa a ficar na frente de todas as demais proposições a serem votadas pela Casa.

Geminados

O argumento da Prefeitura para vetar o uso de recuos frontais de geminados para garagens é baseado em argumentação da extinta Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville (Fundação Ippuj), que explica que a legislação urbanística da cidade “em vigor desde 1973 guarda o recuo frontal dos lotes para jardins, maior amplitude espacial das vias e melhor ventilação e insolação das construções e espaço público”.

Os consultores da Comissão de Urbanismo levantaram dúvidas ainda quanto a um possível desrespeito a outras normas da própria LOT, como os índices de taxa de ocupação e de permeabilidade (que se referem ao quanto uma construção pode ter de espaço em um terreno e o quanto um terreno deve ter de solo exposto, respectivamente).

Porém, o parecer sobre o veto da LOT, que cabe ao vereador Claudio Aragão (PMDB), ainda está em elaboração e deve ser conhecido na reunião da Comissão de Legislação do dia 22, às 16h30.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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