A dispensa de autorização prévia da Prefeitura para o uso de locais como praças, bulevares e terminais de ônibus para apresentações de artistas de rua foi aprovada na tarde desta segunda-feira (7) pela Comissão de Legislação. Entre as atividades listadas como independentes da autorização estão a dança, a capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia.

A proposta do vereador Natanael Jordão (PSDB), presente no Projeto de Lei Complementar 61/2017, altera alguns pontos do Código de Posturas de Joinville (Lei Complementar 84/2000), texto que determina como deve ser usado o espaço público.

A dispensa de exigência, porém, prevê algumas condições, entre elas, que a apresentação seja gratuita, ainda que seja permitida a coleta de doações; não impeça fluidez do trânsito e circulação de pedestres; não dependa de palco e não ultrapasse o limite sonoro previsto para a região; e dure até o máximo de 4 horas, não passando das 22h.

No caso dos terminais de ônibus, os artistas de rua teriam de comunicar o responsável pelo local para organização dos horários de artistas interessados. Ficaria autorizada também a comercialização de bens culturais duráveis (livros, CDs, DVDs e quadros e obras artesanais) durante a apresentação.

Antes de passar a ter força de lei, a proposta ainda precisa ter pareceres favoráveis das comissões de Urbanismo e de Educação. Tendo tais avaliações, ela segue para avaliação do Plenário. Se aprovada, a proposição será avaliada então pelo prefeito, que pode sancioná-la ou vetá-la. No segundo caso, o texto retorna para a Câmara, que pode derrubar o veto, tornando a proposta em lei.

Lei e discussão

Uma lei com propósito similar foi aprovada em 2013 em São Paulo e, na Câmara dos Deputados, tramita um projeto com o mesmo fim.

De rua

Uma das dúvidas levantadas pelo vereador Maurício Peixer (PR) na apreciação do projeto foi quanto ao nome utilizado no texto do projeto, “artistas de rua”, quanto à possibilidade de estarem incluídos nessa permissão os malabaristas que atuam em semáforos. Estes não estariam contemplados com a mudança proposta. Porém, conforme levantamento da Consultoria Jurídica, a expressão é a mesma utilizada em outros textos legais para tratar de profissionais das artes que atuam em espaços abertos.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo

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