As ruas Telêmaco Borba e Itambé — ambas no bairro Jardim Iririú — estão mais próximas de se tornarem faixas viárias, zoneamento instituído na Lei de Ordenamento Territorial (Lei Complementar nº 470/2017). A alteração prevista no texto do Projeto de Lei Complementar nº 30/2017 foi aprovada em plenário nesta segunda-feira. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação, antes de ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito.
A alteração permite que os terrenos que estejam em uma distância de 100m do eixo da rua zoneada como faixa viária possam ser utilizados de modo mais amplo. Em outras palavras, isso significa maior potencial construtivo para a região, uma vez que foi sancionada na quinta-feira passada, dia 14, alteração que amplia o coeficiente de aproveitamento de lote (CAL) de 1 para 1,5 em terrenos interceptados por faixas viárias no setor de adensamento controlado (SA-4). O setor inclui regiões destinadas a maior restrição no adensamento urbano, por estar mais próxima à zonas rurais ou áreas de preservação.
O texto do PLC nº 30/2017, do vereador Wilson Paraíba (PSB), previa que a rua Vicente Celestino, localizada no bairro Comasa, também fosse incluída na lista de faixas viárias, mas a Comissão de Urbanismo recomendou a retirada dela do projeto por seu perfil residencial.
A mudança é a terceira proposta de inclusão de faixas viárias no corpo da LOT que já passou por primeira votação. Também foram aprovados os PLC 18/2017 e 19/2017, que incluíam, respectivamente, ruas do Espinheiros e do América na relação de faixas viárias, além de expandir a faixa viária já prevista para a rua Graciosa, no bairro Guanabara, por toda a extensão da via.
Outra alteração já válida na LOT é a inclusão do Setor Especial de Segurança Pública (SE-9), que compreende os terrenos do Presídio Regional de Joinville e da Penitenciária Industrial de Joinville. A LOT entrou em vigor em 9 de janeiro de 2017.
Minidicionáro
Potencial construtivo – aqui é o que estamos chamando de coeficiente de aproveitamento do lote, que corresponde ao número de vezes que a lei permite que um proprietário construa de metros quadrados em seu terreno, descontados recuos previstos pela LOT.
Jornalismo CVJ. Texto: Sidney Azevedo. Edição: Felipe Faria. Arte: Paula Haas.