Os vereadores da Comissão de Legislação começaram hoje as discussões do Projeto de Lei Complementar nº 108/2017, do vereador Rodrigo Coelho (PSB), com o qual ele propoõe duas alterações na Lei Complementar nº 7/1993, que é a lei municipal de proteção e conservação da saúde pública. Coelho quer ampliar o valor das multas para os estabelecimentos que descumprem as regras previstas nesta lei, dentre as quais, por exemplos, o acondicionamento incorreto de alimentos, a venda de produtos com prazo de validade vencido e a falta de higiene em locais em que isso seja uma premissa.
A norma vigente determina que as infrações leves sejam punidas com um multa de uma a 10 UPM. Nas infrações graves, multa de 11 a 20 UPM. E nas infrações gravíssimas, multa de 21 a 80 UPM. Coelho propõe aumentar a multa para até 20 UPM, nas leves. As graves teriam multa de 21 a 30 UPM, e as gravíssimas, de 31 a 100 UPM.
A UPM é a Unidade Padrão Municipal, um indicador usado no cálculo de tributos, penalidades pecuniárias e outros casos estabelecidos na legislação municipal vigente. O valor é estabelecido pela Prefeitura e muda todos os meses. Agora em novembro, uma UPM vale R$ 273,99. No mês que vem, valerá R$ 275,14.
Outro aspecto do PLC 108/2017 é a intenção de inserir um artigo na LC 7/1993 para tornar público o nome dos estabelecimentos que são multados por infrações sanitárias em Joinville. O vereador quer o nome deles em uma página especial no site da Prefeitura, juntamente com a data da ocorrência, a caracterização da infração e as penalidades aplicadas.
Na discussão desta tarde na Comissão de Legislação, houve divergência entre o corpo técnico da Câmara e o da Prefeitura. Servidores do Legislativo acreditam não haver impedimento legal para que isso seja feito em alguns casos. Já os do Executivo acham que isso fere o princípio constitucional da privacidade e da presunção de inocência, que estabelece que alguém só pode ser considerado culpado depois do devido processo legal transitado em julgado. A Prefeitura, inclusive, já adota esta postura e não divulga o nome dos estabelecimentos multados por infrações sanitárias enquanto o processo administrativo interno não é concluído.
Os vereadores da comissão ainda não se manifestaram sobre a proposta do vereador Rodrigo Coelho. Há possibilidade de que haja uma emenda para mudança deste ponto do PLC 108, caso não haja consenso ou caso os vereadores não se sentam seguros para deliberar a admissibilidade do projeto como está. A expectativa do presidente da Comissão de Legislação, vereador Maurício Peixer (PR), é que na reunião ordinária da próxima semana já haja algum avanço neste sentido.
Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto: Sabrina Seibel.