A Prefeitura recebeu autorização da Câmara para usar areia de fundição em obras da cidade, com a aprovação do projeto de Wilson Paraíba (PSB), na sessão desta terça (15), em 1º turno. Ainda faltam a 2ª votação e a sanção do prefeito, mas o que exatamente determina o PLC 49/2017? E o que dizem o relatório de Fabio Dalonso (PSD) e o texto do projeto sobre os riscos ambientais da proposta, debatida na Câmara desde 2011?
O PLC define a areia descartada de fundição (ADF) como a areia proveniente do processo produtivo da fabricação de peças fundidas. Segundo o texto, ela poderá ter os seguintes usos:
– assentamento de artefatos para pavimentação;
– assentamento e recobrimento de tubulações da rede de esgoto sanitário;
– base, sub-base, reforço de subleito para execução de estradas, rodovias e vias urbanas;
– cobertura diária em aterros sanitários que necessitem de areia na sua realização ou composição;
– concreto;
– fabricação de argamassa para artefatos de concreto sem função estrutural,
– produção de concreto asfáltico.
Ou seja, ela terá basicamente usos para pavimentação asfáltica e usos não estruturais para assentamento de artefatos de concreto ou tubulações, cobertura de aterro sanitário e fabricação de concreto e argamassa.
Existem riscos ambientais?
O texto do projeto define os requisitos da utilização da ADF, como cumprir as exigências da ABNT de concentração de poluentes, isenção de toxicidade, pH, além de estar separada para não se misturar com outros resíduos ou materiais que possam alterar suas características.
De acordo com o parecer da Comissão de Urbanismo sobre o PLC 49/2017, de Fabio Dalonso, as normas e regulamentações redigidas por entidades técnicas e governamentais brasileiras incentivam o reaproveitamento da ADF em diferentes aplicações mediante o cuidado ambientais com seus elementos constituintes.
Segundo o diretor executivo da Sepud, Fabiano Dell’Agnolo, o uso da ADF é seguro do ponto de vista ambiental. “Inclusive teses de doutorado já entenderam que impactos ambientais são vencidos, essa é uma areia que antes era considerada resíduo, mas agora a gente considera um insumo. Então é uma areia para utilização”, afirmou.
É a mesma opinião do relator do projeto na Comissão de Urbanismo. “Havia um questionamento muito forte se poderia haver um malefício à questão ambiental, mas isso foi superado, e tecnicamente foi mostrado que não há esse risco”, disse Dalonso.
Porém, a ideia de que a ADF não traz riscos ambientais ainda não é consenso. Em setembro de 2017, o ambientalista Altamir Andrade, do Instituto Viva Cidade, disse na Tribuna Livre da sessão que era contra a proposta.
Andrade afirmou que existem duas pesquisas de mestrado da Universidade de São Paulo (USP) que indicam que as areias de fundição causam graves problemas ambientais.
De acordo com o ambientalista, as pesquisas mostram que a disposição de 5 a 10 anos dessas areias em ambientes tropicais ou subtropicais gerariam degradação ambiental, pois a areia contaminaria a água e o solo. Para ele, a areia de fundição não pode ser utilizada em obras, pois contaminaria a água e o solo de Joinville.
Histórico na Câmara
As primeiras discussões sobre o uso da areia de fundição ocorreram em 2011, após uma denúncia, e a Comissão de Saúde debateu o uso saudável da areia. No mesmo ano, um relatório encaminhado pela então Fundação do Meio Ambiente defendeu o uso da areia.
Em 2013 o debate voltou à Comissão de Urbanismo. Representantes da Seinfra, da Fundema, da Procuradoria Geral do Município e da Fundição Tupy abordaram estudos já realizados de que a areia de fundição não apresentaria riscos à saúde humana e, ao mesmo tempo, poderia ser utilizada em obras de saneamento básico e de pavimentação de vias, reduzindo os custos.
Em 2014 e 2017 vereadores visitaram a Fundição Tupy, empresa que disponibilizaria à prefeitura areia de fundição para reutilização.
No ano passado, Wilson Paraíba (PSB) protocolou o projeto de lei propondo aprovado ontem. Ainda em 2017 o projeto foi debatido nas comissões. Posteriormente, o texto original foi alterado de forma significativa por um substitutivo global. O texto original previa um percentual mínimo de 30% de areia de fundição que a prefeitura seria obrigada a usar em obras públicas. A obrigatoriedade do uso e o percentual mínimo foram retirados, ou seja, o texto aprovado apenas autoriza o Poder Executivo a utilizar, não obrigando o uso e não definindo percentual mínimo.
Com a aprovação do substitutivo global, o projeto foi debatido mais uma vez pelas comissões da Câmara, resultando na sua aprovação em Plenário nesta terça-feira.
Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio/ Edição: Carlos Henrique Braga/Arte: Paula Haas