A criação de um mecanismo de compensação para atividades de mineradoras que resultem em reclassificação de áreas de cota 40 foi o principal tema da reunião conjunta das comissões de Legislação e Urbanismo desta segunda-feira (21). A proposta acarretaria alterações no Plano Diretor do Município e a criação de uma lei específica que trate de outorga onerosa. Uma nova reunião sobre o tema já está agendada para esta terça (22), às 16h.

A compensação foi proposta pelo vereador James Schroeder (PDT) na última reunião das comissões sobre o Projeto de Lei Complementar 11/2018, de autoria da Prefeitura, que define regras de reclassificação das áreas de cota 40 que passem por mineração. Na ocasião, o parlamentar nomeou a proposta como “mais-valia”, em razão da elevação do valor que as áreas reclassificadas acabariam tendo.

Atualmente, as áreas acima da cota 40 compõem a chamada Área Urbana de Proteção Ambiental (Aupa), que possuem os índices mais restritos do zoneamento urbano (lotes não podem ter menos de 5 mil m², por exemplo). A proposta de reclassificação urbana das áreas poderia resultar na elevação desses índices, o que poderia elevar o valor dos terrenos dessas áreas.

Por conta dessa valorização imobiliária, a consultoria da Casa apresentou mecanismos presentes na legislação federal para a compensação. Entre eles está a outorga onerosa. A outorga onerosa é uma espécie de compensação que seria dada ao município por um proprietário que queira realizar uma ação limitada pela legislação geral.

A Plano Diretor prevê a outorga onerosa para um maior potencial construtivo apenas nas macrozonas de adensamento prioritário e secundário. O maior efeito da regra seria, por exemplo, que em locais onde se podem construir edificações com 45m, a possibilidade de construir edificações de 67,5m.

Porém, a aplicação da regra da outorga onerosa, conforme a LOT, depende da criação de uma lei específica sobre o tema, que ainda não chegou a ser protocolada na Casa.

O presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Babitonga, Anselmo Cadorin, expressou preocupação com a especulação imobiliária que pode decorrer de uma aprovação do projeto.

Cadorin pediu ainda atenção ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as áreas de cota 40 como “áreas nativas, de valor histórico, ambiental e paisagístico” que fazem parte do “meio ambiente ecologicamente equilibrado” que deve ser defendido pelo Poder Público “para as presentes e futuras gerações”.

Uma nova reunião das comissões sobre o PLC 11/2018 já está agendada para amanhã (22), às 16h, e o principal tema deve ser a compensação, conhecida na legislação urbanística pelo nome de outorga onerosa. 

Reclassificação

O PLC 11/2018 altera a LOT para incluir regras sobre a reclassificação de áreas destinadas hoje à proteção ambiental dentro da área urbana, as áreas abrangidas pela chamada “cota 40”, que estão acima dos 40m do nível do mar.

Essas áreas seriam reclassificadas em caso de atividade de mineração autorizada pelos órgãos públicos responsáveis que resultasse em uma altura menor que os 40 metros em relação ao nível do mar.

Se a proposta for aprovada, as áreas que viessem a ser reclassificadas ganhariam o zoneamento dos arredores.

Posicionamentos

Secretários municipais já disseram em reunião anterior que o objetivo da proposta é evitar a ocupação irregular de vazios urbanos.

Em Legislação, o vereador James Schroeder (PDT) manifestou preocupação com a utilização da lei para especulação imobiliária. Odir Nunes (PSDB) expressou em sessão anterior preocupação de que a proposta resulte no fim da proteção ambiental da cota 40.

O vereador Rodrigo Coelho (PSB) disse acreditar que o desmatamento para a realização de mineração conduz a deslizamentos de terra. Em audiência anterior sobre o projeto, moradores se posicionaram de forma contrária ao PLC 11/2018.

Preocupação com a fiscalização da execução dos projetos de recuperação de áreas degradadas (Prads), parte da documentação de autorização da mineração, motivou emenda da vereadora Tânia Larson (Solidariedade) que expressa abertamente a necessidade de conclusão do Prad, entre outras modificações.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo. Edição: Carlos Henrique Braga.

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