Câmara de Vereadores de Joinville
Arte de Paula Haas, publicada pela primeira vez em 15/6/2018

Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (27), em primeira votação e por maioria de votos, o projeto que permite o uso de um zoneamento vizinho em terrenos de cota 40 terraplanados com autorização de órgãos responsáveis e que tenham ficado abaixo de 40 metros do nível médio do mar depois da intervenção (Projeto de Lei Complementar 11/2018).

Durante a discussão do projeto em plenário, os vereadores Odir Nunes (PSDB) e Maurício Peixer (PR) destacaram a formação de um consenso em torno do marco temporal incluído na proposta, bem como da emenda que estabeleceu uma forma de compensação financeira ao município pelo uso do zoneamento diferente nos terrenos já terraplanados.

Agora a proposta deve voltar para a Comissão de Legislação para a redação final. Uma vez aprovada a versão final do texto na comissão, o projeto volta para ser votado pela segunda vez pelo Plenário. Só então ele segue para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler, autor da proposta.

Última reunião

Na tarde do mesmo dia foi realizada a última reunião sobre o projeto, com a presença de representantes de associações de moradores de bairros e regiões afetadas, instituições como a OAB Joinville e a Ajorpeme, além de ambientalistas.

O engenheiro Gert Fischer afirmou que a primeira coisa a ser questionada são as liberações de mineração dadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, hoje Agência Nacional de Mineração (ANM, órgão federal que concede as licenças de mineração, incluindo as de argila).

Fischer também pontuou que é necessário observar a realização das obrigações do plano de recuperação de área degradada (PRAD), um dos documentos necessários para a autorização da mineração. O biólogo Guilherme Evaristo reforçou esse ponto, e sugeriu a adoção de mecanismos legais de punição para as empresas que não realizarem a recuperação.

Uma das preocupações sobre o futuro do projeto veio do vereador Rodrigo Coelho (PSB), que observou que o prefeito poderia vetar as emendas incluídas na proposta para que o texto original prevalecesse. Coelho reconheceu que as emendas são um “relativo avanço”, mas em seu entendimento seriam um “reconhecimento de que o crime compensa”, referindo-se à degradação ambiental ocorrida nessas áreas.

O vereador James Schroeder (PDT), proponente da emenda que exige a compensação financeira, afirmou que a cota 40 “virou a vaca sagrada do ambientalismo de Joinville”, e disse que as áreas de cota 40 não são áreas de preservação permanente (APP). Os terrenos afetados pelo projeto, observou, seriam áreas que “não têm mais nada de ambiental”.

A reunião ocorreu por conta de um requerimento elaborado por Odir Nunes em junho. Não foi realizada antes em virtude do período eleitoral. Existia expectativa de votação do projeto já na semana passada, mas um pedido de vistas de Rodrigo Coelho (PSB) trouxe a discussão para esta semana.

Marco Temporal

O texto foi aprovado com a incorporação de duas emendas. A mais recente, de autoria da Comissão de Urbanismo, estabeleceu um marco temporal para a aplicação do zoneamento vizinho: o dia 9 de janeiro de 2017, data da publicação da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, LC 470/2017). Isso significa que apenas terrenos terraplanados até essa data podem receber um novo zoneamento. Após isso, não seria possível a aplicação do zoneamento.

É o motivo pelo qual alguns vereadores têm chamado o marco temporal de “freio”. Um dos principais temores expressos durante a tramitação do projeto era que a aprovação do projeto em sua forma original poderia motivar uma “corrida” para minerar morros da cidade, porque o uso de outros zoneamentos ampliaria o potencial econômico dos terrenos beneficiados.

A mineração passou a ser permitida na zona urbana com a aprovação da LOT. Até então ela era proibida. O que restringe as atividades de mineração na área definida como cota 40, definida nos mapas de macrozoneamento da LOT como Área Urbana de Proteção Ambiental (Aupa) é a ausência de potencial econômico nesses terrenos.

O zoneamento de Aupa permite apenas terrenos com um tamanho mínimo de 5 mil m², onde a permissão é da construção de um sobrado residencial. Com o uso de um zoneamento vizinho, esse mesmo terreno poderia ser dividido em até 20 lotes de 240 m², por exemplo.

O marco temporal foi um dos principais pontos debatidos ao longo da tramitação da proposta, protocolada na Casa em fevereiro deste ano e que começou a ser debatida em maio. Foi defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e pela Consultoria da Casa. Pareceres desses órgãos manifestavam posição contrária ao projeto em sua forma original.

Compensação financeira

A outra emenda, proposta pelo vereador James Schroeder (PDT), é a que estabeleceu compensação financeira para o uso desses terrenos. Isso significa que os proprietários interessados deverão pagar uma quantia para a Prefeitura para utilizar o imóvel segundo as regras do zoneamento vizinho.

O dinheiro, conforme a emenda, é destinado à elaboração de projetos de proteção ambiental de complexos de morros do município que ainda não tenham sido classificados como área de relevante interesse ecológico (Arie) ou que ainda não tenham definidos os seus planos de manejo. As Aries são estabelecidas por decreto municipal, não precisando de aprovação de lei na CVJ.



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