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Foi aprovado nesta segunda-feira (17), na Comissão de Legislação, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2017, que dispensa apresentações de artistas de rua de autorização prévia da Prefeitura. Entre as atividades listadas como independentes da autorização estão a dança, a capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia.

A proposta do vereador Natanael Jordão (PSDB) altera alguns pontos do Código de Posturas de Joinville (Lei Complementar 84/2000), texto que determina como deve ser usado o espaço público.

A dispensa de exigência, porém, prevê algumas condições, dentre elas: que a apresentação seja gratuita, ainda que permitida a coleta de doações, que não impeça a fluidez do trânsito e circulação de pedestres, que não dependa de palco e não ultrapasse o limite sonoro previsto para a região, e que dure até o máximo de 4 horas, não passando das 22h. Também estão vedadas apresentações que utilizem qualquer espécie de arma branca e artefatos com substâncias inflamáveis.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Legislação em 2017, mas, ao passar pelas comissões de Urbanismo e de Educação, foi emendado. Por isso, o texto voltou Legislação.

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