Foto de Mauro Arthur Schlieck

A Câmara aprovou 56 novos textos legislativos de fevereiro até hoje (17), último dia legislativo antes do recesso. São 46 leis ordinárias e dez leis complementares.

As leis complementares são aquelas que se referem a um sistema legislativo já existente, desde à Lei Orgânica do Município até as leis previstas pela LOM, como as de zoneamento e outras. Já as ordinárias são as leis que existem por si mesmas.

De todo esse conjunto de leis, 32 partiram do Poder Legislativo e 24 do Poder Executivo. Esses números, porém, não refletem questões de produtividade. Refletem as próprias características e atribuições dos dois poderes, conforme definidas na Constituição Federal.

Entre as leis complementares, podemos destacar a que extinguiu o sistema anterior do sistema de estacionamento rotativo (Lei Complementar 526/2019), a que determina o uso de canudos biodegradáveis em estabelecimentos como bares e restaurantes (Lei Complementar 528/2019).

No campo da proteção animal também foram regulamentadas as formas de visualização de banho e tosa em pet shops (Lei Complementar 534/2019) e o uso de tatuagem para identificar animais que já passaram por castração (Lei Complementar 532/2019).

Das leis ordinárias, podemos destacar a que classificou o fomento da agricultura familiar sustentável como melhoria ao meio ambiente (Lei 8.711/2019). Famílias da zona rural que atendam aos requisitos de agricultura sustentável poderão concorrer ao recebimento de recursos municipais do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Leis ordinárias também alteraram o atendimento à criança e ao adolescente. Joinville vai passar a ter um terceiro conselho tutelar (Lei 8.715/2019) e também passa a formalmente ter eleições universais para conselheiro tutelar, isto é, nas quais qualquer eleitor devidamente registrado pode participar (Lei 8.675/2019).

Recursos públicos

Outro grupo importante de leis ordinárias são as que tratam de recursos públicos. Destacamos aqui as que permitiram que o município receba R$ 25,3 milhões do Fundeb (Lei 8.682/2019) e a autorização de contratação de dois empréstimos do município, um com o BRDE (Lei 8.701/2019) e outro com o Banco do Brasil (Lei 8.702/2019).

O empréstimo contratado com o BRDE é de R$ 10,8 milhões e deve ser usado para a ampliação de reservatórios e da rede de distribuição de água da Companhia Águas de Joinville. Já o contratado com o Banco do Brasil é de R$ 100 milhões e os recursos deverão ser aplicados em obras de mobilidade urbana, incluídas aí pavimentação de vias.

Como esses tipos de alterações vão afetar diretamente o orçamento do município, eles precisam de voto favorável da Câmara de Vereadores. No caso do Fundeb, por exemplo, é um recurso a mais que vem do Ministério da Educação pelos trabalhos desenvolvidos por professores, e talvez você se pergunte porque o município precisa dessa autorização dos vereadores para o recebimento de dinheiro.

Ocorre que o orçamento do ano também é aprovado pela Câmara e o Poder Executivo não pode alterar conforme sua vontade os valores ali estabelecidos. Para ampliar os recursos, com verbas não planejadas vindas de outros órgãos, ou despesas que podem vir de outros campos, o prefeito precisa ter o acordo da Câmara. Isso garante a possibilidade de fiscalização dos parlamentares.

A CVJ também aprovou sete leis reconhecem utilidade pública a diferentes instituições de Joinville; outras duas leis estabelecem datas comemorativas e de memória; e 13 definem nomes de logradouros públicos como ruas, estradas, pontes, centros de educação infantil e unidades básicas de saúde.

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