Foto de Mauro Artur Schlieck

A vereadora mirim Ana Laura Carvalho de Paiva, que emplacou um projeto no Programa Câmara Mirim da Câmara dos Deputados, falou sobre sua proposta na sessão desta terça-feira (8).

O projeto apresentado pela vereadora mirim propõe que as bibliotecas escolares da rede pública permaneçam abertas durante todos os dias da semana para empréstimos de livros e como espaços dedicados a pesquisa e estudo.

Para Ana Laura, o aluno não deve ser privado do espaço de leitura. “A biblioteca é um dos espaços mais importantes, e um dos menos utilizados”.

Segundo ela, muitos estudantes não têm acesso a biblioteca do município e nem todas as escolas mantém suas bibliotecas abertas durante toda a semana ou realiza projetos literários. “Isso limita a liberdade do aluno para usufruir do espaço da biblioteca. O projeto se baseia na ideia de que o aluno tem que ter autonomia na biblioteca”.

Defesa do projeto em Brasília

Nos dias 24 e 25 de outubro, a estudante vai a Brasília defender a proposta no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados. Na ocasião, ela ocupará a função de deputada mirim.

O projeto de Ana Laura, que estuda na Escola Municipal Abdon Baptista (no bairro Petrópolis), foi selecionado por consultores da Câmara dos Deputados entre quase 900 proposições encaminhadas ao Legislativo Federal.

Além da proposta de Ana Laura, apenas outras duas propostas serão debatidas e votadas em outubro pelo parlamento formado por outros estudantes. Antes de chegar ao Plenário, é realizada uma análise por comissões, exatamente como nos demais parlamentos.

Confira o projeto de Ana Laura

Art. 1º É obrigatório que as bibliotecas escolares da rede pública deverão realizar empréstimos de livros independente dos horários de aula para que o aluno tenha sempre livre acesso ao espaço.

Art. 2º As bibliotecas escolares deverão estar abertas todos os dias letivos, não só para o empréstimo de livros, mas também para utilização do espaço para estudos e realização de trabalhos e pesquisas.

Art. 3º A escola deverá incentivar a comunidade escolar a o desenvolvimento do espaço através de doações e projetos para ampliações do acervo para que os materiais atendam a todos os alunos.

Art. 4º O responsável pelo espaço na escola deverá ser um profissional bibliotecário designado e efetivado por concurso público.

Art. 5º Esta lei entra em vigor um ano após sua aprovação.

Justificativa: O aluno não deve ser privado do espaço de leitura, pois desenvolvendo a autonomia ele buscará de forma livre o conhecimento através dos livros.

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