Um apelo pela extensão dos efeitos de regularização da Lei Complementar 502/2018 foi aprovado de forma unânime pelo Plenário nesta terça-feira (16). A moção do vereador Wilson Paraíba (Pros) é dirigida ao prefeito Udo Döhler (MDB) e ao secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Caio Pires do Amaral, que podem propor um projeto de lei complementar que estenda o prazo.

A LC 502/2018 consiste em permitir a regularização de imóveis construídos fora das normas de ordenamento territorial (Lei de Ordenamento Territorial, LC 470/2017), principalmente quanto a gabaritos, recuos e taxas de ocupação. Isto é, altura da edificação, distância em relação aos limites do terreno e área ocupada. Conforme a lei aprovada em 2018, apenas as construções concluídas antes da sanção da LOT poderiam contar com o benefício da lei.

Para a regularização, o interessado deve firmar um termo de ajuste de conduta com a Prefeitura e se comprometer a quitar uma compensação financeira em relação ao descumprimento da norma. Quanto maior a área de construção irregular, maior o valor da compensação a ser pago.

O prazo para requerer a possibilidade de firmar o termo encerrou no mês de maio, conforme o Decreto 34.129/2019. Por esse motivo o vereador Paraíba pede a continuidade da lei.

No entendimento de Paraíba, a queda do teto do prédio do antigo Piazza Itália, onde ficava a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), teria “atrasado o atendimento de vários munícipes”. O episódio ocorreu em fevereiro de 2019. A Sama é o organismo da Prefeitura responsável pelas fiscalizações e licenças de construções da cidade.

Outro argumento do parlamentar é a própria pandemia do novo coronavírus, que também afetaria o atendimento dos cidadãos.

Entre os vereadores que manifestaram apoio à proposta estavam Maurício Peixer (PL), Richard Harrison (MDB), Iracema do Retalho (PSDB), Jaime Evaristo (PSC), Roque Mattei (MDB) e Pelé (MDB). O presidente da Casa, o vereador Claudio Aragão (MDB), fez um pequeno histórico da lei.

Histórico

Para quem acompanha a Câmara a mais tempo, trata-se do que ficou conhecido como “Lei Cardozinho” (LC 340/2011) ou “Lei Bento” (LC 445/2015), embora já houvesse legislação com essa mesma finalidade desde 2007. A novidade da lei Cardozinho, à época, foi a diminuição do valor exigido para a regularização. A Lei Bento prorrogou o prazo inicial da Lei Cardozinho.

As duas leis acabaram sendo julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em razão do vício de origem. Isso porque propostas como essas deveriam ter sido apresentadas pelo Poder Executivo e não por vereadores.

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