Na reunião da Comissão de Legislação do dia 22, o vereador Alisson (Novo) assumiu a relatoria do projeto, que deve ser discutido também na Comissão de Finanças, antes de poder ser apreciado pelo Plenário.

Ucker é o vereador que encabeçou a proposta e a defende por entender que “é importante o vereador ter uma participação mais direta no orçamento do município”. Ele alegou que tal prática já vigora, por exemplo, na Câmara dos Deputados.

Para ocorrerem, tais medidas atualmente ficariam dependendo de uma coincidência de vontades de vereadores e prefeito, que eventualmente podem discordar sobre quais são as prioridades em benfeitorias no município.

Sobre isso, aliás, a justificativa do projeto afirma que a intenção é contribuir com a Prefeitura na localização das principais dificuldades dos moradores e que “não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os vereadores conhecem os microproblemas do município, pois circulam pelas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores”.

Como é atualmente

Conforme as regras em vigor, vereadores não podem propor leis que gerem custos ao poder público, se não demonstrarem como esses programas podem ser executados dentro do orçamento vigente, mas podem propor emendas para aperfeiçoar propostas que tenham esse objetivo vindas do Poder Executivo. O orçamento público, por sua vez, é definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), na qual os vereadores podem propor emendas.

O orçamento impositivo em discussão agora está na Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2021. Emenda porque altera a Lei Orgânica do Município, que podemos chamar, por analogia, de “constituição” municipal. Por isso essa alteração um texto bastante relevante e, para entrar em vigor, dependerá de um quórum qualificado, ou seja, 13 votos favoráveis, e não apenas 10, como nos demais projetos.

O que é orçamento impositivo

É possível que você já tenha ouvido falar de “orçamento impositivo”, mas que não saiba exatamente o que essa expressão quer dizer. A ideia é simples: os legisladores, representando a vontade popular, passam a ter poder para determinar como deve ser usada uma fatia do orçamento da cidade.

A proposta em análise mexe na elaboração da Lei Orçamentária Anual e prevê que a fatia a ser direcionada pelos vereadores seja de 1,2% da receita corrente líquida prevista, isto é, do total de impostos, tarifas e contribuições a serem arrecadados no ano seguinte. Além disso, metade desse 1,2% deve, necessariamente, ser encaminhada para uso na área da saúde. Os percentuais seguem os exemplos federal e estadual de orçamento impositivo.

Como ficaria na prática

No final do ano, a Câmara vai discutir e aprovar a Lei Orçamentária Anual para 2022. Já nessa elaboração, a Prefeitura vai indicar sua estimativa de qual será a receita corrente líquida, e é a partir dela que a Câmara poderá indicar quais seriam os montantes com os quais os vereadores poderiam trabalhar, caso a emenda à Lei Orgânica do Município seja aprovada.

Porém, se a regra já estivesse em vigor, agora em 2021 já poderíamos saber quanto das emendas planejadas lá em 2020 poderia ser realizado neste momento. Isso porque já temos a informação da receita corrente líquida de Joinville em 2020, que foi de quase R$ 2,3 bilhões. Então a Prefeitura seria obrigada a destinar R$ 27,5 milhões neste ano, dos quais R$ 13,75 milhões deveriam ser direcionados para ações de saúde.

Apenas para efeito de comparação, podemos observar que o valor total que ficaria sujeito às regras do orçamento impositivo é um pouco maior que os R$ 27 milhões previstos na Lei Orçamentária de 2021 para serem usados em Saneamento. E esse valor seria dividido em 19, para que cada vereador pudesse indicar a destinação da verba.

Essas emendas poderiam ser utilizadas, por exemplo, na construção ou reforma de um centro de educação infantil ou de uma unidade de saúde, na pavimentação de uma via ou na melhoria da infraestrutura de prestação de um serviço público. E, pela proposta em discussão na Casa, o Poder Executivo ficaria obrigado a executar de forma equitativa as emendas de qualquer parlamentar, independente do autor da proposta.

Exceção

Todavia, há uma situação no texto que pode resultar a não obrigatoriedade da execução da emenda. Caso os “impedimentos de ordem técnica” não sejam resolvidos na forma prevista, a emenda deixa de ser obrigatória. E a forma prevista para corrigir os impedimentos de ordem técnica na proposta de emenda à LOM é a seguinte:

  • Passo 1 – Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA, Lei do Orçamento), a Prefeitura terá 120 dias para avaliar emendas que tenham impedimento de ordem técnica e comunicar as justificativas para a CVJ.
  • Passo 2 – A partir desse prazo, a CVJ terá 30 dias para comunicar à Prefeitura como deve ocorrer o remanejamento da programação que estava prevista na emenda parlamentar.
  • Passo 3 – Então, será a Prefeitura que terá 30 dias para elaborar e encaminhar um projeto de lei à CVJ para alterar a LOA e prever a despesa orientada pela Câmara no passo 2.
  • Passo 4 – A Câmara terá, então, 30 dias para aprovar o projeto de lei elaborado no passo 3. Caso não seja aprovado nesse tempo, então a emenda deixará de ser obrigatória.

Mas há previsão de regras na proposta de emenda à LOM para a definição do que são os impedimentos de ordem técnica. O texto indica que a Prefeitura não pode alegar que falta liberação de verbas ou que não há disponibilidade orçamentária ou financeira. Caso a dificuldade possa ser resolvida exclusivamente no âmbito do órgão de execução, também não pode dizer que há impedimentos técnicos para a medida proposta. E ainda não pode alegar que a verba sugerida é insuficiente para a execução do projeto, a menos que tal insuficiência seja superior a 30% do valor necessário; aí a Prefeitura poderia, sim, alegar impedimento.

Emendas em Joinville

Alguns exemplos recentes de emendas relacionados a Joinville são a emenda parlamentar federal direcionada à pavimentação da estrada dos Suíços, no bairro Vila Nova, e a emenda parlamentar estadual para a implantação de infraestrutura para atendimento por meio de telemedicina. Quando recursos assim vêm do governo federal ou do estadual, por meio de verbas parlamentares, a Câmara de Vereadores precisa aprovar uma lei autorizando o recebimento. Em 2020 foram aprovadas e sancionadas exatamente nove leis com essa finalidade:

Lei Crédito Adicional Suplementar Origem
8.862/2020 No valor de R$ 1 milhão no Fundo Municipal de Assistência Social para o Sistema Único de Assistência Social, sendo o dinheiro destinado para o custeio de programas do município executados em convênio com seis instituições. Federal
8.867/2020 No valor de R$ 150 mil para a Secretaria da Educação adquirir equipamentos para fanfarras e bandas de música em escolas. Estadual
8.868/2020 No valor de R$ 222 mil para a Secretaria de Cultura e Turismo implantar sinalização turística em Pirabeiraba na zona rural de Joinville. Estadual
8.869/2020 No valor de R$ 50 mil para a Secretaria de Proteção e Segurança Pública, para a aquisição de equipamentos para a Guarda Municipal, incluindo armas, coletes balísticos e munição. Estadual
8.871/2020 No valor de R$ 200 mil para a Secretaria de Infraestrutura, destinados à aquisição e implantação de abrigos de ônibus. Estadual
8.875/2020 No valor de R$ 259,8 mil para a Secretaria de Esportes, para a aquisição de pisos para quadras esportivas. Estadual
8.877/2020 No valor de R$ 150 mil para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, direcionados para a revitalização da praça Davi da Graça, no bairro Comasa. Estadual
8.882/2020 No valor de R$ 6,6 milhões para o Fundo Municipal de Saúde. Federal
8.892/2020 No valor de R$ 3,5 milhões para o Fundo Municipal de Saúde, divididos em R$ 100 mil para programa de castração de animais domésticos; R$ 597,2 mil para aquisição de medicamentos para tratamento de câncer; R$ 1 milhão para implantar infraestrutura para telemedicina entre Univille e Secretaria de Saúde; R$ 400 mil para aquisição de equipamentos da UBSF Comasa; R$ 500 mil para aquisição de órteses e próteses para o Hospital Municipal São José (HMSJ); 948,5 mil para a aquisição de medicamentos para tratamento de câncer no HMSJ. Estadual

Outros municípios

Entre os principais municípios do Sul do Brasil que regulamentaram o orçamento impositivo estão Porto Alegre, onde o percentual é de 0,65%, e Florianópolis, cujo valor foi fixado, em 2016, em R$ 600 mil por parlamentar em valor reajustável. Todavia, não há orçamento impositivo em Curitiba.

Na Câmara dos Deputados há um projeto em tramitação para que o orçamento impositivo seja obrigatório em todos os municípios.


Reportagem
Sidney Marlon de Azevedo
Fotos
Mauro Artur Schlieck
Edição
Felipe Faria


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