Em nossa série de publicações sobre a proposta de reforma da previdência, entramos hoje nas regras de cálculo do valor das aposentadorias e dos reajustes. O Projeto de Lei Complementar nº 8/2021 trata desses tópicos entre os artigos 50 e 54, mas aqui vamos passar pelos pontos mais relevantes.
Em reportagem publicada ontem, abordamos as idades mínimas para aposentadoria voluntária de servidores públicos efetivos municipais. Porém a aposentadoria voluntária não é o único benefício previsto no projeto de lei da reforma da previcência em Joinville. Por isso hoje vamos tratar da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, da aposentadoria compulsória e da pensão por morte para os dependentes.
A Comissão de Legislação definiu hoje o vereador Alisson Endi Julio (Novo) será o relator dos três projetos sobre a reforma da previdência dos servidores públicos municipais de Joinville: o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021 e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2021. Desde o início da tarde, servidores e representantes Sindicato dos Servidores (Sinsej) estavam reunidos na frente da Câmara. A presidente do Sinsej, Jane Becker, pediu pessoalmente ao vereador Alisson a suspensão da tramitação das propostas.
O Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, que estabelece a reforma da previdência dos servidores públicos municipais, prevê regras transitórias para aqueles que podem se aposentar voluntariamente. Neste texto vamos detalhar quais são essas regras transitórias, o que é parecido e o que é diferente da reforma já está em vigor para o setor privado.
O principal motivo para proposta de aumento da contribuição à previdência pelo servidor público de Joinville, de 11% para 14% do salário, é o déficit atuarial, ou seja, a projeção de que vai faltar dinheiro para bancar aposentadorias e pensões no futuro. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, obriga regimes próprios de previdência como o Ipreville a elevar a contribuição do servidor, em caso de haver déficit atuarial. Caso não aumente, o município perde um certificado necessário para receber verbas do governo federal, o que, segundo a Prefeitura, já está acontecendo.
A proposta de reforma da previdência apresentada na Câmara estipula requisitos mais rígidos para aposentadoria. Eles estão entre os artigos 33 e 36 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2021. Caso você seja servidor ou pretenda ingressar no serviço público municipal de Joinville, vale conferir em detalhe. Eles vão valer na íntegra, caso aprovado sem alterações o projeto encaminhado à Câmara pela Prefeitura.
Foram lidos em plenário nesta segunda-feira (1) os projetos de lei de reforma na previdência social dos servidores públicos municipais de Joinville. São três projetos, de autoria do prefeito Adriano Silva (Novo), que devem ser votados e aprovados pelos vereadores para que a reforma passe a valer: o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3/2021 e o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021.
A Câmara recebeu da Prefeitura, nesta quinta-feira (25), no finalzinho do expediente, os projetos de leis de reforma na previdência social dos servidores públicos municipais, o Ipreville, criado em 1996. A intenção é igualar o regime de previdência aos termos federais, elevando a contribuição dos servidores e o tempo de serviço, por exemplos. Segundo o prefeito Adriano Bornschein (Novo), as mudanças promoveriam “o reequilíbrio financeiro do instituto de previdência” e a retomada do recebimento de recursos federais.
Sejam muito bem-vindos, parlamentares eleitos para a 19ª Legislatura! Recomeçamos nosso trabalho juntos pela cidade, como tem sido feito desde 1869, renovando as energias...