O Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº 38/2023, em conformidade com a Resolução nº 109/2023, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ), e o Ato da Mesa Diretora nº 95/2023, que aprova o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, e de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2023, autorizada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Diego Machado, faz saber a quem possa interessar que, a partir do trigésimo dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, se não houver oposição, a CVJ eliminará 136,10 metros lineares de documentos relativos aos respectivos códigos de classificação:
- 110 – ORGANIZAÇÃO PARLAMENTAR;
- 120 – FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
- 140 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO;
- 210 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO;
- 230 – GESTÃO DE PESSOAS;
- 240 – ACESSO À INFORMAÇÃO;
- 260 – GESTÃO DA QUALIDADE;
- 270 – GESTÃO DA COMUNICAÇÃO;
- 310 – GESTÃO DE DOCUMENTOS;
- 320 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
- 410 – ORÇAMENTO E FINANÇAS;
- 420 – LICITAÇÕES E CONTRATOS; e
- 430 – GESTÃO PATRIMONIAL, do período de 1983 a 2020 da CVJ.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos da Câmara de Vereadores de Joinville, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
A Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2023 pode ser acessada por meio do botão abaixo.