quarta-feira, 22 janeiro 2025
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Joinville

Mesa Diretora

É a comissão permanente responsável pelo gerenciamento administrativo e político da Câmara de Vereadores de Joinville. Ela é composta por três membros: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário. Eles são eleitos entre todos os vereadores a cada dois anos.

Membros da Mesa Diretora (Gestão 2025-2026)

Tânia Larson

Vice-presidente

Vereadora nascida em 9 de maio de 1965. É moradora do bairro João Costa. É pedagoga. Está em seu terceiro mandato. É do União Brasil.

Diego Machado

Presidente

Vereador nascido em 15 de abril de 1987. É morador do bairro Rio Bonito. É administrador de empresas. Está em seu segundo mandato. É do PSD.

Henrique Deckmann

Primeiro-secretário

Vereador nascido em 4 de dezembro de 1960. É morador do bairro Jardim Paraíso. É teólogo. Está em seu segundo mandato. É do MDB.

Atribuições da Mesa Diretora

  • Propor a criação e extinção de cargos na Câmara de Vereadores de Joinville, e fixar e reajustar vencimentos de cada cargo;
  • Promulgar emendas à Lei Orgânica do município;
  • Propor projetos de lei que fixem o subsídio dos(as) vereadores(as), do(a) prefeito(a), do(a) vice-prefeito(a) e dos(as) secretários municipais;
  • Eelaborar o orçamento da Câmara de Vereadores de Joinville, enviando-o ao(à) chefe do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura de Joinville, até 31 de agosto de cada ano;
  • Elaborar e expedir as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores de Joinville, bem como alterá-las, quando necessário;
  • Por meio de ofício, solicitar ao(à) Prefeito(a) a elaboração e envio de mensagem e respectivo projeto de lei, bem como a expedição de decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante a anulação parcial ou total de dotação da Câmara de Vereadores de Joinville ou à conta de outros recursos disponíveis;
  • Devolver à fazenda municipal o saldo de caixa existente na Câmara de Vereadores de Joinville ao final do exercício financeiro;
  • Enviar ao(à) prefeito(a), até o dia quinze do mês subsequente, as contas do mês anterior, e, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
  • Declarar a perda do mandato de vereador(a), de ofício ou por provocação, nas hipóteses previstas na legislação, assegurando a ampla defesa e o contraditório;
  • Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara de Vereadores de Joinville vinculadamente ao seu repasse mensal pelo Poder Executivo municipal;
  • Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores de Joinville;
  • Receber as proposições e dar-lhes encaminhamento regimental;
  • Apresentar projetos de resoluções e de decretos legislativos;
  • Deliberar sobre a realização de sessões solenes;
  • Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não deliberadas na Legislatura anterior;
  • Nos casos expressamente previstos no Regimento Interno, e nos casos em que envolver matéria administrativa de sua competência, dar cumprimento às suas competências por meio de ato da mesa diretora e publicar no site oficial da Câmara de Vereadores e no Jornal do Município.