Uma chance de os presos egressos recomeçarem a vida é, basicamente, o que o vereador Jucélio Girardi propõe em seu Projeto de Lei 11/2011. Pela matéria, “nas licitações do município para contratação de prestação de serviços que prevejam a contratação de mão-de-obra constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas ou penas alternativas.

Em outras palavras, seria algo do tipo: a Prefeitura vai asfaltar uma rua e abre uma licitação; a empresa vencedora é quem faria a contratação do ex-presidiário para atuar nesta obra. Segundo o projeto de Girardi, a proporção nunca seria inferior a 10% do número total de vagas ou a uma vaga quando fração.

A matéria já está em avaliação nas Comissões de Legislação e de Defesa da Cidadania. Elas devem emitir seus pareces sobre o PL11/2011 até o dia 10 de março, mas o prazo pode ser alongado.

Jucélio Giardi acredita que sua proposição, se aprovada e sancionada, “acrescentará capital humano aos egressos, auxiliará suas famílias e os preparará para uma nova vida engendrada no mercado de trabalho”. Além disso, o parlamentar aposta na redução das reincidências, o que, supostamente, contribuiria com a redução dos índices de criminalidade no município.

Para evitar discriminação, constrangimento ou preconceito, o PL11/2011 veda o uso de letras, números, códigos, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção das pessoas beneficiadas. A matéria estabelece como egressão o prazo de um ano após a liberação definitiva do preso. Depois disso, ele deverá ser substituído por outro beneficiário que atenda às condições disciplinadas em regulamento.

Para as empresas, Jucélio Girardi definiu no projeto que elas terão uma “certificação social” expedida pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. Assim, terão preferência nas licitações municipais em caso de empate. O vereador ainda propõe que encaminhamento para seleção dos presos será feito pela secretaria, em consonância com o Poder Judiciário no tocante aos critérios legais de medidas e penas alternativas.

Ainda não é possível determinar quando esta matéria chegará a plenário para deliberação.