A volta do recesso no mês de julho foi o tema que polemizou a sessão extraordinária realizada na tarde de hoje para deliberar sobre o texto do novo Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ). Saldo das discussões: a aprovação por maioria dos vereadores presentes da emenda que retorna com a paralisação das atividades legislativas no mês de julho, entre os dias 17 e 1º de agosto. Assim, as sessões ordinárias da Câmara começam no dia 1º de fevereiro e se encerra em 22 de dezembro de 2012. As discussões em torno dos artigos mais polêmicos vão continuar em outras sessões a serem marcadas no decorrer desta semana.

Entenda o Regimento Interno – O documento é o conjunto de regras que determina as funções legislativas da CVJ que, de acordo com o Artigo 2º do Capítulo I, nos seus três incisos mostra que, a Câmara de Vereadores tem função precipuamente legislativa, mas exerce, cumulativamente, função de fiscalização e julgamento, podendo ainda sugerir medidas administrativas, e no que lhe compete, praticar atos de administração interna. 

Na função legislativa consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e de resoluções, sobre quaisquer matérias de competência do Município, ressalvada a competência privativa do prefeito.

Na função de fiscalização consistem no controle financeiro da administração do Município, principalmente quanto à execução orçamentária e a apreciação das contas, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, implicando na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

As funções julgadoras, de caráter político-administrativas, atingem apenas os agentes públicos do Município, prefeito, vice-prefeito, secretários, diretores de autarquias ou fundações e vereadores, quando tais agentes cometerem infrações previstas em lei, não se exercendo tais funções sobre os demais agentes administrativos e pessoal burocrático, sujeitos à ação hierárquica do Executivo. A edição do regimento em uso atualmente na CVJ é de 2002.

Foto: Sabrina Seibel

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