As entidades assistenciais cadastradas a prefeitura enalteceram a iniciativa do presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Odir Nunes em reunir o Núcleo de Contabilistas da Associação Comercial e Industrial de Joinville (Acij) com as entidades sociais para sugerir a aplicação do Artigo 365 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. No encontro, ocorrido, na manhã de hoje, no plenarinho, Odir reforçou o convite para que todos compareçam no encontro que acontecerá no próximo dia 6 (segunda-feira), às 14 horas, no plenarinho da Câmara. “O importante é debater para encontrar o melhor caminho de como utilizar a lei, como encaminhar, como serão repassados os recursos, para quem, enfim são detalhes que terão de ser discutidos da melhor maneira possível”, explicou o presidente. As entidades sugeriram que uma solução poderia ser o Conselho Municipal de Entidades Assistenciais. Serão convidados para o encontro: Acij, CDL, Acomac, Ajorpeme, Receita Federal, Secretaria Municipal do Bem-Estar Social e Conselho Municipal Criança e Adolescente.

O que diz o artigo 365 – São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art 13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III):

II as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

a)as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b)a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

c)a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

O texto foi extraído do DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR){jcomments on}

Foto: Nilson Bastian

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