Em primeira votação, o “Programa IPTU Premiado”, apresentado pelo Executivo através do Projeto de Lei nº 319/10, foi aprovado. O projeto garante aos contribuintes que pagam em dia seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que não possuem débitos anteriores estarem aptos a participarem de sorteios para concorrer a prêmios.

O mecanismo do programa consiste em reservar 0,2% da receita de IPTU referente ao exercício anterior para a aquisição de bens, que serão sorteados aos contribuintes que se encaixam nas regras previstas no PL 319/10. A ideia aumentar a arrecadação municipal e diminuir a inadimplência. Caso o projeto seja aprovado em segunda votação e sancionado, o sorteio será realizado pela Loteria Federal, para garantir total transparência. Na próxima quinta-feira, dia 03, o projeto será votado pela segunda vez em plenário e terá sua aprovação ou não.

Para adquirir os bens que sorteará via Loteria Federal, o município obedecerá aos preceitos da Lei 8.666/93, a lei das licitações. Os prêmios serão reclamados pelos contribuintes até 90 dias após cada sorteio. O PL 319/2010 terá de ser regulamentado em até 180 dias após a promulgação, se efetivamente virar lei. As despesas para aquisição dos bens correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.{jcomments on}

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